3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
sentença.
Cumpra-se.
RÉU
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2022.
RÉU
ADVOGADO
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS PINTURAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- FABIANO ALVES DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f12e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO SEM
JUSTIÇA DO
APRECIAÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução por deserto, e
DECLARO A INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO, face a
ausência de comprovação de irregularidade.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f12e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DECISÃO
Decorrido o prazo, liberem-se ao reclamante os bloqueios parciais
existentes nos autos (conta judicial 4099.042.04935416-3 e conta
judicial 4099.042.04935420-1), observando-se a retenção de
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução por deserto, e
DECLARO A INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO, face a
ausência de comprovação de irregularidade.
Intimem-se.
honorários contratuais no importe de 30% e as contas bancárias
indicadas na petição de Id 09dd8f5.
Sem prejuízo, e conforme requerido pelo embargante, designe-se
audiência para tentativa de conciliação em execução. Antes, porém,
atualize-se o débito dos autos com o abatimento dos depósitos
Decorrido o prazo, liberem-se ao reclamante os bloqueios parciais
acima mencionados.
existentes nos autos (conta judicial 4099.042.04935416-3 e conta
judicial 4099.042.04935420-1), observando-se a retenção de
honorários contratuais no importe de 30% e as contas bancárias
indicadas na petição de Id 09dd8f5.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Sem prejuízo, e conforme requerido pelo embargante, designe-se
audiência para tentativa de conciliação em execução. Antes, porém,
atualize-se o débito dos autos com o abatimento dos depósitos
acima mencionados.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179280
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR
MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
IVONETE ADIB HILLAL
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA