3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
Além disso, a execução encontra-se garantida com a penhora do
222
Juiz do Trabalho Substituto
imóvel matrícula nº 44.276, conforme termo de penhora de ID.
c57ae25. Ressalte-se, aliás, que o crédito aqui cobrado possui,
inclusive, preferência aos créditos tributários buscados nas
execuções fiscais onde o bem também foi penhorado, visto tratar-se
de cobrança de FGTS, que se equipara ao crédito trabalhista,
gozando de prerrogativas semelhantes a esse (art. 2º, § 3º, da Lei
Processo Nº ATOrd-0000345-06.2018.5.13.0015
AUTOR
JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO MAXIMO
RÉU
JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
nº 8.844/94), como prioridade no pagamento.
Por tal razão, tenho que a situação dos autos não preenche os
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
requisitos do art. 300, do CPC, pelo que, defiro a presente tutela,
devendo os valores constritos serem desbloqueados.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2021.
JUSTIÇA DO
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-06.2018.5.13.0015
AUTOR
JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO MAXIMO
RÉU
JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1c5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte arrematante (ID. 8300857) que não recebeu os
bens arrematados em virtude da empresa executada não funcionar
no endereço indicado.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte executada JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
- JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) apresentar perante
este Juízo a localização exata de onde estão os bens penhorados,
objetivando permitiro recebimento pelo arrematante.
PODER JUDICIÁRIO
O não cumprimento caracterizar-se-á DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUSTIÇA DO
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a
INTIMAÇÃO
devida instauração do procedimento criminal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1c5a1
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2021.
proferido nos autos.
DESPACHO
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Informa a parte arrematante (ID. 8300857) que não recebeu os
bens arrematados em virtude da empresa executada não funcionar
no endereço indicado.
Intime-se a parte executada JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) apresentar perante
este Juízo a localização exata de onde estão os bens penhorados,
objetivando permitiro recebimento pelo arrematante.
O não cumprimento caracterizar-se-á DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a
devida instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2021.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174427
Processo Nº ATSum-0000098-33.2020.5.13.0022
AUTOR
DEBORAH LUIZA MACHADO GRISI
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ELIETE PINHEIRO DA SILVA
MONTEIRO
RÉU
ELIETE PINHEIRO DA SILVA
MONTEIRO EIRELI
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH LUIZA MACHADO GRISI