3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
não cabimento do agravo demanda apreciação meritória, o que só é
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CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
possível na instância revisora.
Juiz do Trabalho Substituto
Uma vez que o agravado já se manifestou sobre os agravos subam
os autos ao Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de setembro de 2021.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR
HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
REDE VISTORIAS E SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
FIDUC SPE I LTDA.
ADVOGADO
THAIS PINHO CASSIANO(OAB:
272002/SP)
RÉU
FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU
CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Processo Nº ATSum-0001381-47.2017.5.13.0006
AUTOR
HAROLDO LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
DORE E AQUINO COMERCIO DE
MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
RODRIGO MENDONCA PAES
BARRETO(OAB: 1277-B/PE)
TERCEIRO
MATHEUS LIMA DORE
INTERESSADO
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
TERCEIRO
SELMA MARIA FERREIRA DE
INTERESSADO
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611ed24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
- FIDUC SPE I LTDA.
- FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
- REDE VISTORIAS E SERVICOS JOAO PESSOA LTDA
Nesse cenário, em se tratando de nulidade absoluta, que pode ser
conhecida inclusive de ofício pelo juízo (CPC, art. 337, § 5º), declara
o juízo a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir
da audiência ocorrida no dia 24.10.2017, inclusive a sentença de
mérito e o trânsito em julgado e todos os atos que lhes foram
consequência.
Notifiquem-se as partes para audiência inaugural, com as
PODER JUDICIÁRIO
cominações do art. 844 da CLT, sendo a reclamada por edital, já
JUSTIÇA DO
que as tentativas de localização se mostraram inócuas, bem como a
sócia SELMA MARIA FERREIRA DE AQUINO, vez que não foi
INTIMAÇÃO
localizada em nenhuma das tentativas de intimação por parte deste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863905a
juízo.
proferida nos autos.
Quanto ao sócio MATHEUS LIMA DORE, uma vez que já chegou
Recebo os agravos de petição interpostos nos autos, eis que
até mesmo a apresentar contestação aos termos da demanda (ID.
preenchidos os requisitos de admissibilidade, sendo que a tese de
21Efde4), ainda que tenha suscitado a questão de não ser mais
não cabimento do agravo demanda apreciação meritória, o que só é
sócio da empresa, tese que renovou quando contestou o IDPJ, a
possível na instância revisora.
priori fica mantido no processo como representante da reclamada, e
Uma vez que o agravado já se manifestou sobre os agravos subam
poderá, após a regular dilação probatória, ver apreciada em
os autos ao Eg. TRT.
plenitude a questão atinente a sua situação como ainda responsável
JOAO PESSOA/PB, 26 de setembro de 2021.
ou não quanto a eventuais obrigações trabalhistas que vierem a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171735