3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
858
AUTOR
ADVOGADO
DESPACHO
CILENE GOMES DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE BELEM
KERUAK DUARTE PEREIRA(OAB:
23240/PB)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
A Secretaria da Corregedoria do E. TRT-13ª Região RECOMENDA
que os processos pendentes exclusivamente de pagamento de
RÉU
ADVOGADO
precatórios sejam arquivados definitivamente, conforme o disposto
no artigo 1º, I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR 08/2020.
Desse modo, inexistindo valores disponíveis em contas judiciais à
disposição desta execução, no momento, determina-se o
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM
arquivamento definitivo dos presentes autos, onde deverão
permanecer aguardando o pagamento de precatório.
No mais, antes do envio dos autos ao arquivo definitivo, INCLUA-SE
PODER JUDICIÁRIO
o chip RPV / Precatório - aguardar pagamento.
JUSTIÇA DO
GUARABIRA/PB, 19 de julho de 2021.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-96.2017.5.13.0010
AUTOR
PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1579df
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria da Corregedoria do E. TRT-13ª Região RECOMENDA
que os processos pendentes exclusivamente de pagamento de
precatórios sejam arquivados definitivamente, conforme o disposto
Intimado(s)/Citado(s):
no artigo 1º, I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR 08/2020.
- MUNICIPIO DE ARARUNA
Desse modo, inexistindo valores disponíveis em contas judiciais à
disposição desta execução, no momento, determina-se o
arquivamento definitivo dos presentes autos, onde deverão
PODER JUDICIÁRIO
permanecer aguardando o pagamento de precatório.
JUSTIÇA DO
No mais, antes do envio dos autos ao arquivo definitivo, INCLUA-SE
o chip RPV / Precatório - aguardar pagamento.
GUARABIRA/PB, 19 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
ALBERICO VIANA BEZERRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71daf19
Juiz do Trabalho Substituto
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria da Corregedoria do E. TRT-13ª Região RECOMENDA
que os processos pendentes exclusivamente de pagamento de
precatórios sejam arquivados definitivamente, conforme o disposto
no artigo 1º, I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR 08/2020.
Processo Nº ATSum-0000816-03.2019.5.13.0010
AUTOR
SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Desse modo, inexistindo valores disponíveis em contas judiciais à
disposição desta execução, no momento, determina-se o
Intimado(s)/Citado(s):
arquivamento definitivo dos presentes autos, onde deverão
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
permanecer aguardando o pagamento de precatório.
No mais, antes do envio dos autos ao arquivo definitivo, INCLUA-SE
o chip RPV / Precatório - aguardar pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA/PB, 19 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030700-58.2011.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169898
INTIMAÇÃO