3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
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procuração do subscritor do recurso de revista, o advogado JOSÉ
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
HARAN DE B. VEIGA PESSOA.
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
Cumpre ressaltar que não houve audiência no presente caso, de
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
forma que também não é hipótese de mandato tácito.
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
No mais, oportuno registrar que, em atenção aos precedentes do
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
Tribunal Superior do Trabalho, o caso dos autos não se enquadra
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
na hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício,
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
conforme Súmula nº 338, II, do Tribunal Superior do Trabalho, que
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
só é cabível quando verificada irregularidade no instrumento de
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
procuração ou substabelecimento que já consta dos autos, o que
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
não é o caso em análise, pois aqui a procuração de id. Cb5f297 não
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
se destina à representação processual.
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
Trabalho:
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO
advogado que não estava habilitado por procuração ou
CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. O Tribunal Regional
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, em
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
razão da inexistência de mandato válido do subscritor do recurso.
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o advogado
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
subscritor do recurso ordinário interposto pela reclamada não
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
possuía poderes para representar a recorrente no momento da
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
interposição do referido recurso. Assim, o Regional decidiu em
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
consonância com o entendimento pacificado nesta Corte,
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRO:
consubstanciado na Súmula nº 383, I, no sentido de que é
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
Cabe salientar que o caso dos autos não trata de hipótese de
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
preclusão, decadência ou prescrição, ou de prática de ato
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
considerado urgente (artigo 104 do CPC de 2015), tampouco de
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
irregularidade de representação em procuração já existente nos
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
autos, consoante item II do citado verbete jurisprudencial. Assim,
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
não há como se entender pela regularidade de representação,
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
saneamento do vício. Recurso de revista não conhecido. Processo:
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
RR - 1002181-14.2016.5.02.0713, Órgão Judicante: 8ª Turma,
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
Relatora: DORA MARIA DA COSTA, Julgamento: 13/05/2020,
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
Publicação: 15/05/2020.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
Logo, verificada a flagrante irregularidade de representação
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
processual da parte na fase recursal, impõe-se o não conhecimento
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
do recurso de revista como medida escorreita.
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