3184/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
ADVOGADO
RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
WANIA SOUZA BARBOSA
RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
RÉU
ADVOGADO
692
ADVOGADO
RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
WANIA SOUZA BARBOSA
RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- EMSERG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
- OSORIO DA COSTA BARBOSA
- WANIA SOUZA BARBOSA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0aa6d
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
INTIMAÇÃO
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0aa6d
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
exequente, de meio para impulsionar o feito.
SENTENÇA
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
exequente, de meio para impulsionar o feito.
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
superior a dois anos.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
superior a dois anos.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
Sem custas.
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Intimem-se as partes.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua-se o nome do executado
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
do BNDT e levantem-se as constrições ainda pendentes.
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua-se o nome do executado
do BNDT e levantem-se as constrições ainda pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0114400-37.1994.5.13.0006
AUTOR
DOMICIO MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
OSORIO DA COSTA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164393
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular