3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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Vistos etc.
título judicial formado a partir de sentença judicial transitada em
Rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pelo ente
julgado.
executado, eis que os argumentos lançados pelo Município
Advirta-se a executada quanto aos termos do art. 772, inciso II, art.
embargante foram rechaçados nos fundamentos da sentença
774, Inciso II, e parágrafo único, todos do CPC.
transitada em julgado. Logo, encontra-se toda a matéria imutável,
eis que protegida pelo manto da coisa julgada.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO JUDICIAL. INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE
MATÉRIAS DISCUTIDAS E DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Já
tendo o município agravante lançado, na fase de conhecimento, os
mesmos argumentos suscitados em sua impugnação à execução,
tendo sido, naquele momento, devidamente apreciadas e rejeitadas
as suas teses, é de se reconhecer a preclusão da matéria, que não
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-78.2019.5.13.0012
AUTOR
SAMYA GALIZA DUARTE
ADVOGADO
HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
ADVOGADO
HELIO DE ALMEIDA FREITAS
MACHADO(OAB: 22551/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
pode ser revolvida na etapa de execução, sob pena, inclusive, de
ofensa à regra do art. 836 da CLT. Agravo de petição a que se nega
provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYA GALIZA DUARTE
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 000074211.2017.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 07/09/2020, Publicação: DJe
PODER
13/09/2020)
JUDICIÁRIO
AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. COISA
JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Constatando-se que os
tópicos postos em questão nesta oportunidade já foram objeto de
apreciação na fase de conhecimento, tendo a sentença transitado
em julgado, resta impossibilitada sua análise na etapa de execução,
sob pena de ofensa à regra insculpida no art. 836 da CLT. Agravo
de Petição desprovido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000651-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71c1e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Sentença para efeito de ajuste de fluxo do sistema Pje.
Arquive-se.
18.2017.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Arnaldo Jose Duarte Do Amaral, Julgamento: 28/08/2019,
Publicação: DJe 05/09/2019)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000844-
Processo Nº ATOrd-0000658-10.2017.5.13.0012
AUTOR
ADILSON VIEIRA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
33.2017.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Humberto Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento:
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
BIENAL. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a declaração de
prescrição bienal suscitada em sede de execução, quando esta já
foi afastada através de decisão proferida em processo de
conhecimento, a qual transitou em julgado. Agravo de Petição não
provido.
27/08/2019, Publicação: DJe 03/09/2019
Portanto, os embargos à execução não se prestam a desconstituir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156819