3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
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apenas sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes.
empresa aproveita estrutura e patrimônio de outra sociedade,
Custas invertidas, a cargo da reclamada, fixadas em R$ 80,00,
devendo ser a sucessora incluída no polo passivo da execução
tendo em vista o arbitramento do valor da condenação em R$
judicial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não
4.000,00.
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2020.
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 26 e 28/08/2020, com a presença de Suas
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
Diretor de Secretaria
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO
Edital
MAIA FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Processo Nº AP-0152100-66.2002.5.13.0006
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
AGRAVADO
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO
RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
AGRAVADO
SANDRA BARBOSA DE MELO
MACHADO
ADVOGADO
FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, determinando que as
notificações à agravante sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome das advogadas Andréa L. Cavalcanti de Arruda Coutinho,
OAB/PE sob nº 17.498, e/ou da Dra. Daniela Pinheiro Ramos
Vasconcelos, OAB/PE, sob nº 19.515, e/ou Danielle Barbosa de
Almeida, OAB/PE, nº 19.839. A decisão pode ser consultada
através do link: HTPP://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o
prazo de oito dias após vinte dias de publicação. Documento
digitado e assinado por FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS
NETO, Analista Judiciário, Coordenadoria da 1ª Turma. João
Pessoa, 02/09/2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO FREITAS SANTOS
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2020.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de Sua Excelência a Senhora Desembargadora, ANA
MARIA FERREIRA MADRUGA, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, ficam notificados:
TRANSFORTE NORTE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA (CNPJ: 11.019.536/0001-75), TRANSFORTE
PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA (CNPJ:
09.317.694/0001-60), IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA (CPF:
373.947.464-53) e RIVALDO FREITAS SANTOS (CPF:
094.246.874-00), sócios reclamadas, atualmente em lugar
ignorado, para tomar ciência da decisão ID – 98f4f91, proferida
nos autos do processo em epígarfe, cujo teor a seguinte seguir:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão empresarial quando uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155824
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0152100-66.2002.5.13.0006
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
AGRAVADO
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO
RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
AGRAVADO
SANDRA BARBOSA DE MELO
MACHADO
ADVOGADO
FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E TRANSPORT DE
VALORES LTDA