3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada, ID. b3d77b5, a qual requer a
ADVOGADO
suspensão do processo e, consequentemente do prazo para
apresentação da contestação, a partir desta data, e que voltem a
TESTEMUNHA
fluir tão logo que findar a pandemia, para que assim possa
Intimado(s)/Citado(s):
apresentar todas a documentação necessária e comprobatória dos
fatos alegados na contestação, para assim, agir com a verdadeira e
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ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
PRENER-COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
COMPANHIA DE SEGUROS
PREVIDENCIA DO SUL
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
PAULO ANTONIO MULLER(OAB:
13449/RS)
SUÊLEN DOS SANTOS ROULIM
- COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
- PRENER-COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
proba Justiça.
Defiro o requerido, retire-se o processo de pauta no Sistema Pje,
bem como cancele-se a audiência telepresencial no aplicativo
PODER JUDICIÁRIO
Google Meet.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O presente processo ficará fora de pauta, voltando conclusos
quando do retorno das atividades presenciais e/ou novas
deliberações quanto a inclusão em pauta das audiências unas.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
Processo Nº ATOrd-0000968-28.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCELIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
AUTOR
MARIA NAZARÉ ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
AUTOR
JUCELIA FERNANDA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
AUTOR
DAVID SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
AUTOR
TELMA MARINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
AUTOR
WANDERLY SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152766
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
importe de R$ 100.000,00, deve ser observado o disposto no § 4º
do art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita,
desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial).
Dê-se ciência aos advogados credores para efeito de aplicação do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2020.