2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Em igual prazo, diga o autor se as parcelas da conciliação foram
da execução com nova inclusão do réu no BNDT, SERASA e CNIB,
devidamente depositadas em sua conta bancária, sob pena de
e constrição patrimonial.
quitação tácita.
Em igual prazo, diga o autor se as parcelas da conciliação foram
PATOS/PB, 27 de abril de 2020.
devidamente depositadas em sua conta bancária, sob pena de
quitação tácita.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
PATOS/PB, 27 de abril de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Processo Nº ATOrd-0032700-33.2008.5.13.0011
AUTOR
SEVERINO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
MARINA DE VASCONCELOS
NOBREGA(OAB: 14967/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO
MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-21.2020.5.13.0011
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE IVALDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO VANILDO DA SILVA(OAB:
5954/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, PROCEDENTES em parte os pedidos formulados
na Reclamação Trabalhista proposta FRANCISCO DE ASSIS
PEREIRA DA SILVA na Reclamação Trabalhista que move em face
INTIMAÇÃO
de ESPÓLIO DE IVALDO BARBOSA DA SILVA, representado por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JOACIR BARBOSA DA SILVA – CPF: 057.308.574-97, para
condenar o demandado ao pagamento/adimplemento dos seguintes
PODER JUDICIÁRIO
títulos, no prazo de 48 horas, após a homologação da liquidação:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Diferença salarial de 01.01.2015 a 08.10.2019, a ser apurada
entre o salário-mínimo das épocas próprias e o salário pago de R$
DESPACHO,
100,00;
Intime-se o réu a comprovar, no prazo de 5 dias a partir de
2. Férias 2015/2016 – 2016/2017 – 2017/2018 – 2018/2019 mais
04/05/2020, o depósito dos honorários advocatícios, no importe de
1/3, de forma simples, e férias proporcionais (09/12), todas
R$ 2.000,00, cujo pagamento deveria ter ocorrido no dia
acrescidas de 1/3;
27/01/2020, em conta judicial, conforme decisão homologatória do
3. 13° salários integrais de 2015 a 2018 e proporcional 2019 (9/12);
acordo.
4. FGTS de 01/outubro/2015 a 08/10/2019, no percentual devido a
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das
empregados domésticos;
contribuições previdenciárias, cujo valor está discriminado na
5. Anotação do contrato de trabalho na Carteira Profissional do
planilha de ID. 71e4d50, ou requerer o que for necessário.
obreiro, onde deverá constar a função empregado doméstico
O não cumprimento das determinações implicará o prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150243