2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
285
pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).",
determina o juízo:
PODER JUDICIÁRIO
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
JOAO PESSOA, 14 de Fevereiro de 2020
DESPACHO
Da consulta da movimentação dos autos, pode-se verificar que já
ADRIANA SETTE DA ROCHA
expedidos oficios para o SPC e para o SERASA, ID fe26d12 e
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
c3b7baf, respectivamente, como também da aba dados do processo
que já incluídos a executada e sócios no BNDT.
Expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis
solicitando informações de bens registrados em nome da executada
e sócios.
Termos em que fica apreciada a petição de ID 3e5ee8f.
Assinatura
JOAO PESSOA, 14 de Fevereiro de 2020
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATSum-0000341-24.2018.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA KELLY OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Processo Nº ATOrd-0000755-22.2018.5.13.0029
AUTOR
ANDREA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
JANAINA MELO RIBEIRO
TOMAZ(OAB: 10412/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TESTEMUNHA
JÃO BERNANRDINO DE ASSIS
SEGUNDO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA HENRIQUE DA SILVA
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Proceda-se com a execução definitiva dos autos, atentando que
existeExProvAS 0000534-05.2019.5.13.0029 em grau de recurso,
quanto aos cálculos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- FERNANDA KELLY OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
Portanto, aguarde-se a devolução da ExProvAS 000053405.2019.5.13.0029 pela Instância Superior, devendo ser
aproveitadas/juntadas todas as peças processuais produzidas na
execução provisória nestes autos.
Quanto a liberação dos depósitos recursais, defiro o pedido,
PODER JUDICIÁRIO
alertando que deverão ser deduzidos do débito exequendo, vez que
JUSTIÇA DO TRABALHO
encontra-se garantida integralmente a execução provisória,
mediante depósito judicial.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
JOAO PESSOA, 14 de Fevereiro de 2020
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão do e.TRT13 que:
"por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
ADRIANA SETTE DA ROCHA
petição da executada para determinar o refazimento da conta de
Juiz do Trabalho Titular
liquidação nos seguintes termos: a) calcular tão somente o terço
constitucional nos reflexos do adicional de insalubridade sobre as
férias; b) utilizar a alíquota do SAT no percentual de 1%. Custas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147247
Despacho
Processo Nº ATSum-0000765-66.2018.5.13.0029
AUTOR
SAMY DANTAS DA SILVA