2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
ADVOGADO
RAISSA TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 23327/PB)
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
ADVOGADO
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
RÉU
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
ADVOGADO
Inicialmente, quanto às alegações da reclamada, note-se que
PERITO
consta, na planilha de cálculos integrante da sentença líquida, a
incidência do FGTS nas verbas de natureza salarial. Como se trata
de uma previsão legal, não se faz necessário constar
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISBOA MOREIRA
expressamente na sentença tal incidência. Do mesmo modo em
relação ao reflexo das horas extras nos abonos de férias.
Em relação às alegações do reclamante, não há omissão no julgado
CONTRATO ECT/DR/PB
no que diz respeito ao reflexo das horas extras no aviso prévio
PODER JUDICIÁRIO
TRT - PB Nº
proporcional, pois a proporcionalidade alegada se encontra
expressa na planilha de cálculos.
Igualmente, quanto à omissão acerca do pedido de atualização
monetária segundo o índice do IPCA-E, não vislumbro omissão no
julgado. A sentença é clara e inteligível. Observe-se que, ao
DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO
contrário do que, equivocadamente, afirma a embargante, consta,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0002156-
na planilha de cálculos integrante da sentença líquida, mais
96.2016.5.13.0006
precisamente no "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", o
índice de atualização monetária adotado. Ademais, a planilha de
cálculos anexa é parte integrante do dispositivo.
NOTIFICAÇÃO
Assim, nenhuma omissão, contradição ou erro de cálculo a ser
sanado em relação a decisão exarada conforme ID. 7ef6f28, motivo
ensejador do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
De ordem, fica a parte reclamante intimado por meio de seus
patronos, para receber alvará judicial, no prazo legal.
reclamada BANCO LOSANGO S.A. e pelo reclamante ALISSON
.
TAVARES DE LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
João Pessoa, 9 de Maio de 2019
JOAO PESSOA, 9 de Maio de 2019
OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002156-96.2016.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIO LISBOA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133987
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB