2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Assinatura
Intimem-se.
SANTA RITA, 9 de Maio de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000865-95.2016.5.13.0027
AUTOR
WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
GILMAR BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU
GLAUBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU
CONSTRUTORA BARBOSA E SOUZA
LTDA - ME
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU
LUCELIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
SANTA RITA, 9 de Maio de 2018
LINDINALDO SILVA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BARBOSA E SOUZA LTDA - ME
- GILMAR BARBOSA DE ARAUJO
- LUCELIA DE FATIMA SILVA
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Cuida-se de embargos à execução opostos por GILMAR BARBOSA
DE ARAÚJO e LUCÉLIA DE FÁTIMA SILVA, alegando, em síntese,
bloqueio em conta salário e excesso de execução, postulando, em
sede de liminar, a liberação dos valores bloqueados irregularmente.
Os autos vieram conclusos, para apreciação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000770-31.2017.5.13.0027
AUTOR
GILBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
É o relatório.
De início, entendo desnecessária a intimação da parte contrária,
para resposta. A análise dos autos, em cotejo com os bloqueios
efetuados por meio do BacenJud, acentuam a necessidade de
julgamento liminar dos presentes embargos à execução.
Passo a decidir.
Intimado(s)/Citado(s):
Alega a sócia Lúcelia de Fátima Silva, incluída na lide executória em
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada, terem sido bloqueados em sua conta salário, por meio
do BacenJud, os valores de R$ 614,99 e R$ 4.780,38, conforme
PODER JUDICIÁRIO
print screen dos extratos bancários, colacionados à peça de
JUSTIÇA DO TRABALHO
irresignação.
Não há como deixar de acolher a pretensão da embargante. Na
Fundamentação
verdade, houve sim excesso de execução, pelo que procedi, após a
DESPACHO
oposição do presente remédio jurídico, o desbloqueio das contas da
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o
executada, ora embargante, Lúcelia de Fátima Silva (ID. 8b110a8).
cumprimento do acordo. Silente, será considerado descumprido.
Importante destacar que os valores mencionados nos embargos à
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execução divergem dos efetivamente bloqueados e liberados por
esse Juízo (ID. 714f37d, no importe de R$ 4.098,23, e ID. 8b110a8,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118856