1712/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
(assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-00967/2014-002-13-00.7
Reclamante
EDNA MARIA COSTA FERREIRA DE
PAIVA
Advogado do
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
Reclamante
13442/PB)
Reclamado
NATURA COSMETICOS S.A.
Advogado do Reclamado RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
296620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA COSTA FERREIRA DE PAIVA
- NATURA COSMETICOS S.A.
Vistos, etc.
I - Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante seq. 68,
vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contra-razões ao recurso supra mencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
(assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-01141/2014-002-13-00.5
Reclamante
ADEILSON DA SILVA MOREIRA
Advogado do
FRANCISCA CARDOZO DA
Reclamante
SILVA(OAB: 15011/PB)
Reclamado
RM TRANSPORTES E
CARREGAMENTOS LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO JOSE CANTALICE DA
SILVA MOREIRA(OAB: 8169/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON DA SILVA MOREIRA
- RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA
Fica a reclamada notificada a comparecer, a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01271/2014-002-13-00.8
Reclamante
CARLA PINHEIRO DE LIMA
Advogado do
MARIA OLETRIZ DE LIMA
Reclamante
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
Reclamado
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
LTDA
60
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNES LARISSE MEDEIROS ALVES DE ASSIS LIMA
- CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANO DA PARAIBA
LTDA
Fica a parte autora notificada acerca do despacho proferido no
sequencial 051, a seguir transcrito:
"A reclamante formulou pedido de bloqueio e transferência do
patrimônio do espólio da Sra. Maria Celeste de Albuquerque, em
razão de tentativa de esvaziamento das execuções trabalhistas e
fiscais que tramitam na Justiça desde o fechamento da empresa
em meados de agosto do ano próximo passado. Juntou diversos
documentos.
Na sentença prolatada, no sequencial 47, houve o reconhecimento
da sucessão de empresas, em razão da transmissão de créditos e
assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente,
conforme disposto nos arts. 10 e 448, ambos da CLT.
Operando-se a sucessão trabalhista, conforme o caso dos autos, é
o sucessor (empresa franqueada, cujo sócio é o Sr. Marcos Tadeu
Albuquerque Madruga) o responsável pelos débitos trabalhistas
dos ex-empregados do sucedida (empresa anteriormente
franqueada, cujo contrato foi extinto, em parte, em razão do
falecimento de uma das sócias, no caso a Sra. Maria Celeste de
Albuquerque). Em consequência, a dita empregadora deixou de
existir de fato, pois todo o seu ativo patrimônio e bens se encontra
nas mãos da nova franqueada, cujo sócio é o Sr. Marcos Tadeu
Albuquerque Madruga.
Além do mais, o que se pretende é a decretação da
desconsideração da personalidade jurídica, elemento ligado à fase
de cumprimento da sentença.
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte autora no sequencial
42, porque manejado em desfavor de quem não é mais parte.
Intime-se a parte autora"
Notificação
Processo Nº RTOrd-01311/2009-002-13-00.4
Reclamante
RACHEL FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado do
GLAUCO JOSE DA SILVA
Reclamante
SOARES(OAB: 4305/PB)
Advogado do
URIAS JOSE CHAGAS DE
Reclamante
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Reclamado
FRANCISCA VIEIRA ME
Advogado do Reclamado MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Executado
FRANCISCA GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DE LIMA
- DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
Fica a reclamante notificado para apresentar endereço atualizado
da reclamada .Prazo 05 dias.
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
- FRANCISCA VIEIRA ME
- RACHEL FRANCISCA DOS SANTOS
Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-01305/2014-002-13-00.4
Reclamante
AGNES LARISSE MEDEIROS ALVES
DE ASSIS LIMA
Advogado do
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
Reclamante
6688/PB)
Reclamado
CENTRO CULTURAL ANGLO
AMERICANO DA PARAIBA LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Processo Nº RTOrd-01402/2014-002-13-00.7
Reclamante
GUILHERME NOBREGA DOS
SANTOS
Advogado do
VIENA SOARES DE MEDEIROS
Reclamante
PIRES BEZERRA(OAB: 13502/PB)
Reclamado
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84525