3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
RECORRENTE
contrarrazões pela autora, por ausência de dialeticidade, e
CONHECER DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, DAR
ADVOGADO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para a) excluir da
RECORRIDO
base de cálculo da indenização de 40% do FGTS a projeção do
ADVOGADO
aviso prévio indenizado; b) com relação aos intervalos interjornadas
e intersemanal, excluir da condenação a incidência de reflexos, a
RECORRIDO
ADVOGADO
partir de 11.11.2017 até o fim do contrato de trabalho e c)
ADVOGADO
determinar a apuração com base nos controles de jornada,
excluindo-se da condenação os períodos de afastamento do
ADVOGADO
trabalho efetivamente comprovados nos autos. Sem divergência,
ADVOGADO
1227
MARIA APARECIDA VILELA
BARBOSA
FERNANDO PEREIRA
TONIATO(OAB: 28311/SC)
MARIA APARECIDA VILELA
BARBOSA
FERNANDO PEREIRA
TONIATO(OAB: 28311/SC)
WHIRLPOOL S.A
LUIS FELIPE DO NASCIMENTO
MORAES(OAB: 19278/SC)
MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:
13211/SC)
SIMONE FLORIANO MENDES(OAB:
40644/SC)
JESSIKA HARUMI MURAKAMI(OAB:
38025/SC)
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA para
a) nos cálculos do intervalo intersemanal, determinar a aplicação do
adicional legal (100%) ou convencional mais benéfico; b) determinar
Intimado(s)/Citado(s):
- WHIRLPOOL S.A
a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela autora,
vedada qualquer dedução de seus créditos para pagamento e c)
majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos pela ré
PODER JUDICIÁRIO
para 15% (quinze por cento). Reduzir o valor da condenação para
JUSTIÇA DO
R$ 4.000,00. Custas de R$ 80,00, pela ré. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 15 de
fevereiro de 2023, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, o Desembargador do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone e a Juíza do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Convocada Karem Mirian Didoné. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
PROCESSO nº 0000974-54.2021.5.12.0030 (ROT)
RECORRENTE: MARIA APARECIDA VILELA BARBOSA,
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Relator
WHIRLPOOL S.A
RECORRIDO: MARIA APARECIDA VILELA BARBOSA,
WHIRLPOOL S.A
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
FLORIANOPOLIS/SC, 17 de fevereiro de 2023.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
INICIAL. As quantias atribuídas aos pedidos da petição inicial
representam uma vinculação para o Juízo, conforme assentou-se
na Tese Jurídica nº 6 deste TRT-12.
Processo Nº ROT-0000974-54.2021.5.12.0030
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
LUIS FELIPE DO NASCIMENTO
MORAES(OAB: 19278/SC)
ADVOGADO
MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:
13211/SC)
ADVOGADO
SIMONE FLORIANO MENDES(OAB:
40644/SC)
ADVOGADO
JESSIKA HARUMI MURAKAMI(OAB:
38025/SC)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196459
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo recorrentes 1. MARIA APARECIDA VILELA BARBOSA e
WHIRLPOOL S.A. e recorridas 1. WHIRLPOOL S.A. e MARIA
APARECIDA VILELA BARBOSA.