3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
MANOEL ANGELO ANDRADE opôs Embargos de Terceiro em
face de ADAELTON DOS SANTOS, postulando o levantamento da
restrição imposta sobre o veículo FORD FIESTA, ANO MODELO
2013/2014, PLACA OQT-5J31, nos autos da RT 000004533.2022.5.12.0047. Atribuiu à causa o valor de R$ 34.765,76.
Juntou documentos.
3134
Processo Nº CumSen-0000856-90.2022.5.12.0047
EXEQUENTE
JULIANA SAN MARTINS DA ROSA
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
NADAI(OAB: 73694/PR)
EXECUTADO
ITAJAI CELULAR CENTER
TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO RIOS FAVERO(OAB:
43475/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Foram suspensos os atos de execução no processo principal em
- JULIANA SAN MARTINS DA ROSA
relação ao bem objeto dos embargos.
O Embargado, Autor nos autos principais, concordou com a
liberação do bem.
PODER JUDICIÁRIO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
Pleiteia o Embargante o levantamento da restrição imposta sobre o
INTIMAÇÃO
veículo FORD FIESTA, ANO MODELO 2013/2014, PLACA OQT-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988bb44
5J31, nos autos da RT 0000045-33.2022.5.12.0047. Alega que é
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
empresário, sócio administrador da revendedora de veículos
Vistos.
NOSSA LOJA VEÍCULOS, CNPJ 16.757.638/0001-01, e adquiriu o
Diante dos comprovantes de quitação dos valores devidos, tenho
referido veículo do Sr. Mario Rodrigo Meneghelli ainda no ano de
por extinta a execução com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC.
2021, o qual firmou procuração pública transmitindo-lhe todos os
Dê-se ciência às partes das transferências antes realizadas.
poderes sobre o bem. Apresenta a procuração e fotos do veículo na
Após, arquivem-se.
sede da empresa, em anúncio para venda.
assinado eletronicamente pelo Juiz
O Embargado, Autor nos autos principais, concordou com a
liberação do veículo (Id. e017c85). Afirma que indicou o bem, pois
ele estava sendo anunciado na internet para venda pela esposa do
FABRICIO ZANATTA
sócio da Ré, conforme imagem capturada em 11/06/2022, o que fez
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
subentender que o veículo seria de propriedade deste.
Diante da concordância do Embargado e dos documentos
apresentados, acolhem-se os embargos, para determinar o
levantamento da restrição imposta sobre o veículo FORD FIESTA,
ANO MODELO 2013/2014, PLACA OQT-5J31, nos autos da RT
0000045-33.2022.5.12.0047.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, ACOLHEM-SE
os Embargos de Terceiro opostos por MANOEL ANGELO
Processo Nº ATSum-0000884-29.2020.5.12.0047
RECLAMANTE
ADENILTON SILVA SANTOS
ADVOGADO
HIALLE PEREIRA DE FARIAS(OAB:
58444/SC)
ADVOGADO
EVELYN CAROLINE CRISPIM(OAB:
58592/SC)
RECLAMADO
GDC ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
Fabiano Brackmann(OAB: 34620/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GDC ALIMENTOS S.A
ANDRADE, a fim dedeterminar o levantamento da restrição
imposta sobre o veículo FORD FIESTA, ANO MODELO 2013/2014,
PLACA OQT-5J31, nos autos da RT 0000045-33.2022.5.12.0047.
PODER JUDICIÁRIO
Certifique-se esta decisão naqueles autos.
JUSTIÇA DO
Custas, no importe de R$ 649,80, calculadas sobre o valor da
causa, pelo Embargado, dispensadas.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08eb855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABRICIO ZANATTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos.
Diante dos comprovantes de quitação dos valores devidos, tenho
por extinta a execução com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192326