3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
315
Cumprido, arquivem-se os autos.
Fica dispensada a intimação da União - INSS, em face do teor da
Portaria MF 582/2013 de 11/12/2013.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de junho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507a62c
MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS
proferido nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ficam INTIMADAS as partes para, em 5 dias, informar ao Juízo as
provas que pretendem produzir, especialmente no tocante à prova
oral, devendo ser indicado o objeto da prova, sob pena de
presunção de ausência de interesse da parte na produção de
prova.
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de junho de 2022.
MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000256-45.2021.5.12.0034
RECLAMANTE
GRAZIELA BITTENCOURT DE
SOUZA
ADVOGADO
UILSON ALEGRO
KULCHEWSKI(OAB: 60393/SC)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ NIEMEYER(OAB:
58825/SC)
RECLAMADO
L.LE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO CESAR LEAL(OAB:
29388/SC)
Processo Nº ATOrd-0000256-45.2021.5.12.0034
RECLAMANTE
GRAZIELA BITTENCOURT DE
SOUZA
ADVOGADO
UILSON ALEGRO
KULCHEWSKI(OAB: 60393/SC)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ NIEMEYER(OAB:
58825/SC)
RECLAMADO
L.LE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO CESAR LEAL(OAB:
29388/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.LE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA BITTENCOURT DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ef582
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologo o acordo anexado ao #id:e4f41ce, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com a quitação dos pedidos vestibulares e
do extinto contrato de trabalho entre as partes, dispensando a
audiência para sua apreciação.
INTIMAÇÃO
Custas, calculadas sobre R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ef582
pela ré, dispensadas se cumprido o acordo.
proferida nos autos.
Diante da natureza da verba que compõe o ajuste e das parcelas
DECISÃO
deferidas em sentença, não há falar em encargos previdenciários e
Homologo o acordo anexado ao #id:e4f41ce, para que surta seus
fiscais.
jurídicos e legais efeitos, com a quitação dos pedidos vestibulares e
No silêncio da autora, no prazo de 10 dias após a quitação do
do extinto contrato de trabalho entre as partes, dispensando a
acordo, presumir-se-á quitada a obrigação.
audiência para sua apreciação.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Custas, calculadas sobre R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00,
Fica dispensada a intimação da União - INSS, em face do teor da
pela ré, dispensadas se cumprido o acordo.
Portaria MF 582/2013 de 11/12/2013.
Diante da natureza da verba que compõe o ajuste e das parcelas
Intimem-se as partes.
deferidas em sentença, não há falar em encargos previdenciários e
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de junho de 2022.
fiscais.
No silêncio da autora, no prazo de 10 dias após a quitação do
MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
acordo, presumir-se-á quitada a obrigação.
Processo Nº ATOrd-0000305-96.2015.5.12.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184475