3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
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autor era coordenador e, de quando era G.A., o autor era G.O. e
gestor, gerente, gerente geral. Declarou que o autor como G.A. não
seu superior. Declarou que os G.As. participavam das reuniões de
possuía supervisor na equipe, era ele mesmo quem abarcava essa
resultados, onde eram todos os setores numa única reunião. O
função. Podiam participar de festas de família, momento de lazer,
depoente trabalhava das 7h às 20h e não tem uma previsão correta
viagem, só não "poderia" exorbitar em bebida alcóolica pois poderia
de todos os horários que o autor trabalhou, pois às vezes o autor
ter que estar disponível. Quando o autor era G.A. tinham em média
chegava mais cedo que o depoente, às vezes saía mais tarde.
20 técnicos subordinados e cuidava de uma abrangência de 26
Ficava à disposição da empresa independente de estar de plantão
municípios.
ou não, pois poderia ser acionado para alguma emergência. Que o
As testemunhas das rés, de forma geral, corroboraram a realidade
mesmo ocorria com o autor. Disse que a diferença entre o G.A. e o
trazida na defesa, em consonância com o que se extrai também do
G.O. é que, aquele, é limitado, é como se fosse um supervisor sem
depoimento da testemunha do autor.
controle de jornada, mas não tinha autonomia para demitir e admitir
A testemunha Enir (a partir no minuto 50:30) trabalha na ré desde
ou dar advertência, pois precisava passar pelo jurídico ou por uma
2010. Nos últimos anos foi gestor de comunicação de dados. Disse
avaliação de gerência. Afirmou que o autor, como G.A., atendia
que o G.A. solicitava EPIs e distribuía a cota de combustível.
clientes corporativos (grandes empresas), como bancos, polícia,
Tinham flexibilidade de jornada como gestores, se um dia
bombeiros, setores que o autor sempre atendeu. Que, em razão
precisassem poderiam ficar até mais tarde, poderiam sair mais cedo
disso, ele precisava dar apoio a esses clientes corporativos, cujos
no outro dia. Como G.A., participava da organização do calendário
problemas precisavam ser resolvidos em curto espaço de tempo por
de férias. Poderia indicar alguém para ser admitido, mas não tinha
serem de alta prioridade. Afirma que, quando trabalhou como G.A.,
autonomia para decidir, precisava de aprovação do RH. Geralmente
aplicava punição, mas precisava da autorização do jurídico e do
conseguia fruir uma hora de intervalo. O celular precisa ficar 24
gerente. Acrescentou que o G.O. também precisava pedir
horas ligado e poderia receber mensagens ou ligação a qualquer
autorização para o jurídico às vezes, a diferença que o G.O.
momento. Disse que, nos momentos de folga pode se deslocar para
possuía uma hierárquica maior, e os G.As. precisavam solicitar via
qualquer lugar, mesmo que não tenha conexão com a internet,
sistema. Afirma que, como G.A., participava do processo seletivo e
bastando avisar à empresa. Afirmou que se houver uma emergência
analisava currículo, mas, para contratação, dependia do aval do
e for acionado no horário de almoço, precisa atuar.
jurídico, do RH e da gerência. Esclareceu que a ajuda de
A testemunha Wanderson (a partir do minuto 01h07m), trabalha na
combustível vinha do gerente geral, que, por sua vez, distribuía as
ré desde 2015 como gerente operacional. Disse que o autor, como
cotas entre os gerentes operacionais que, por sua vez, distribuíam
G.A., possuía autonomia de fazer cobranças e gestão do time dele,
as cotas entre os G.As. para administrarem a distribuição à sua
bem como de organizar reuniões com os técnicos. Acrescentou que
equipe de técnicos. Disse que o G.A. tem o controle e o
o G.A. tem autonomia para indicar algum técnico para
gerenciamento local da cota de combustível fornecida pelo gerente;
desligamento, cabendo ao jurídico e ao RH verificarem se existe
caso ultrapassasse a necessidade, poderia pedir ao G.O. uma cota
algum impedimento ou alguma situação que prejudique a empresa
adicional. Afirmou que os chamados dos clientes corporativos
ou impeça o empregado de ser demitido, como, por exemplo, um
poderiam ser a qualquer horário e que, para isso possuíam um
empregado estável. Disse que as advertências em Santa Catarina,
celular corporativo par acaso fosse necessário terem que prestar
por haver um acordo sindical, seguem um procedimento burocrático
auxílio ou ir ao local auxiliar os técnicos. Ficava com o celular à
de direito de defesa do técnico, não podendo ser aplicada
disposição para atender chamadas, pois poderia ocorrer de que
diretamente. Declarou que o G.A. pode adequar a equipe dele e
alguém que o estivesse substituindo tivesse algum problema e não
fazer a redistribuição dos técnicos por conta própria em regiões
pudesse atender, e precisaria, então, interagir e atuar no momento,
próximas, e não necessariamente precisa passar por autorização do
mesmo que em dias de folga. Declarou que os G.As. encerravam as
gerente.
atividades entre 18h e 22h, que era muito relativo, dependia do
Entendo demonstrado que o empregado possuía encargo de
serviço. O intervalo do depoente era variável, na média, 30 minutos.
gestão, porquanto era efetivo gestor de área técnica, possuindo
Disse que, como gestor, o autor era obrigado a ficar à disposição
cerca de 20 subordinados, com abrangência em 26 municípios,
para resolver os problemas dos grandes clientes, caso o técnico e o
participando da entrevista de candidatos e indicando o mais
coordenador não conseguissem solucionar, porque ele era o gestor
qualificado ao RH e ao setor jurídico, bem como podendo solicitar
e responsável por aquela equipe de trabalho. Afirmou que as
demissões, ainda que sob avaliação e autorização desses mesmos
funções sempre iam escalonando: técnico, coordenador, supervisor,
setores. Além disso, competia ao autor, como G.A., organizar o
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