3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
REQUERIDO
PODER JUDICIÁRIO
2433
LLZ PET COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA ANIMAIS EIRELI
GUILHERME MARINO
SCHIOCCHET(OAB: 18333/SC)
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LLZ PET COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS
EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cacd8
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamante, SINDICATO TRAB IND METAL MEC E MAT
ELETRICO DE BRUSQUE, qualificada nos autos, ajuizou a
presente ação monitória em face de DIWA INDUSTRIA E
INTIMAÇÃO
COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d6457
igualmente qualificada, postulando os títulos elencados na inicial.
proferido nos autos.
Expedida notificação inicial à parte reclamada, no endereço
indicado pela parte autora, esta retornou descumprida. Em nova
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO
intimação, via mandado, o Oficial de Justiça certificou que a
HOMOLOGO o acordo informado no #id:c3cda28 , por sentença,
reclamada havia se mudado, motivo pelo qual foi determinado pelo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto às
Juízo a intimação da parte reclamante para informar nos autos o
parcelas discriminadas (Súmula 67 da AGU), extinguindo o feito
atual endereço da ré, sob pena de indeferimento da inicial e de
com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC,
extinção do feito sem resolução do mérito.
concordando a ré que, em caso de não cumprimento do acordo, a
Não obstante sua regular intimação, decorreu seu prazo para
citação para execução e demais atos executórios serão realizados
cumprimento da determinação do Juízo, sem qualquer
na pessoa de seu advogado, via DEJT.
manifestação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Dessa forma, como a parte autora não cumpriu seu dever
CUSTAS: de R$ 139,86, calculadas sobre o valor do acordo, pela
processual de informar ao Juízo o correto endereço da parte
parte autora, dispensadas.
reclamada, tenho que não estão presentes todos os pressupostos
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da data convencionada para
para constituição e desenvolvimento válido do processo, já que
pagamento da última parcela, tem-se por quitado o acordo, sendo
obstada a citação da parte requerida, motivo por que JULGO
desnecessária a certificação nos autos.
EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 485, inciso IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União em razão da natureza
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça,
indenizatória das parcelas.
nos termos do art. 790, §3º, da CLT, para efeito de isenção de
Fica(m) ciente(s), ainda, o(s) réu(s) que inadimplido o acordo, será
custas.
determinada a sua inscrição no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que
Custas, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à
acresceu o art. 642-A na CLT, e na Resolução Administrativa do
causa, das quais fica isenta, na forma acima.
TST n. 1470/2011 (arts. 1º, 2º e 3º).
Intime-se a parte reclamante.
E ficam cientes as partes que o presente feito se processará pela
Transitada em julgado, arquivem-se.
modalidade do juízo 100% digital, não havendo oposição no prazo
Nada mais.
de 5 dias (Portaria Conjunta 21/2021 do TRT12 e na Resolução
BRUSQUE/SC, 25 de junho de 2021.
345/2020 do CNJ).
ROBERTO MASAMI NAKAJO
Cumprido o acordo, registre-se o pagamento no sistema PJe e
Juiz(a) do Trabalho Titular
arquivem-se. Descumprido, execute- se, com a aplicação de
eventual cláusula penal constante no termo do acordo.
Processo Nº HTE-0000375-22.2021.5.12.0061
REQUERENTE
SILVIA PIRES SIDOSKI
ADVOGADO
EDSON MARCIO HOPENN
CORREIA(OAB: 5062/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168750
Dê-se ciência às partes mediante publicação desta sentença no
DEJT.