3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RECORRIDO
ADVOGADO
294
JANETE FEIJO
Claudinei Fernandes(OAB: 21730A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
PODER JUDICIÁRIO
ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, nos termos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentação. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 26 de maio
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos
Vinicio Zanchetta, os Desembargadores do Trabalho Garibaldi
PROCESSO nº 0000950-77.2018.5.12.0047 (ROT)
Tadeu Pereira Ferreira e Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO
o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da
ITAJAI
Fontoura Freitas.
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Devem ser acolhidos os
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
embargos de declaração quando a decisão embargada apresenta
Relator (db)
vício capaz de ser analisado pela via dessa medida.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS
FLORIANOPOLIS/SC, 31 de maio de 2021.
DECLARATÓRIOS, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí,
SC, sendo embargante FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
DO ITAJAÍ.
A ré opõe embargos declaratórios, requerendo esclarecimentos
acerca dos critérios fixados para o cálculo da importância a ser
Processo Nº ROT-0000950-77.2018.5.12.0047
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
ADVOGADO
EMERSON ROSA DA SILVA(OAB:
18621/SC)
ADVOGADO
RODRIGO SIDNEI SALGUEIRO DOS
SANTOS(OAB: 13845/SC)
RECORRENTE
JANETE FEIJO
ADVOGADO
Claudinei Fernandes(OAB: 21730A/SC)
RECORRIDO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
ADVOGADO
EMERSON ROSA DA SILVA(OAB:
18621/SC)
ADVOGADO
RODRIGO SIDNEI SALGUEIRO DOS
SANTOS(OAB: 13845/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167597
incorporada a título de gratificação de função recebida pela
reclamante.
A autora manifesta-se acerca dos embargos declaratórios.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos embargos declaratórios, por atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA
Considerando que os presentes embargos versam sobre matéria na