3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
R$ 16.375,04.
2050
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
apresentada pelo autor, nos termos da fundamentação.
PROCESSO n° 0000338-74.2020.5.12.0046
À contadoria da vara, que deve observar tal situação, quando da
elaboração da planilha final. Também deve ser observado que o
valor dos honorários devidos pelo autor deve ser retido do seu
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às
crédito, para pagamento ao advogado do réu.
19h10min, por determinação do Exmo. Dr. CARLOS APARECIDO
A decisão a respeito da impugnação aos cálculos na fase de
ZARDO, Juiz do Trabalho, foram incluídos os presentes autos em
liquidação não é recorrível, eis que se trata de decisão
pauta para publicação de sentença, sendo autor(a) FERNANDA
interlocutória. Eventuais recursos devem ser interpostos na fase de
FANTON e rés(us) TOAD COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA -
execução.
ME.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Ausentes as partes e seus procuradores.
Submetido o feito a julgamento, proferi a seguinte:
CARLOS APARECIDO
ZARDO
Juiz do Trabalho
SENTENÇA
Vistos ...
Relatório dispensado nos termos do art. 852-I da CLT, introduzido
pela Lei nº 9.957, de 12/01/2000.
lb
JARAGUA DO SUL/SC, 21 de julho de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
CARLOS APARECIDO ZARDO
Eficácia é a aptidão para que se possa produzir efeitos jurídicos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assim, a eficácia, os efeitos de determinada lei, podem ser limitados
a um determinado território (espaço) ou a um determinado período
Processo Nº ATSum-0000338-74.2020.5.12.0046
RECLAMANTE
FERNANDA FANTON
ADVOGADO
BRUNO MAURICIO
BRANDALYSE(OAB: 22797/SC)
RECLAMADO
TOAD COMUNICACAO INTEGRADA
LTDA - ME
de tempo.
A Lei nº 13.467/17, denominada de 'reforma trabalhista', foi
publicada no dia 14-07-2017, com 'vacatio legis' de 120 dias,
entrando em vigor no dia 11-11-2017.
A máxima 'tempus regit actum' perdura soberana quando se cogita
Intimado(s)/Citado(s):
a aplicação temporal do direito.
- FERNANDA FANTON
No ordenamento jurídico nacional, partindo-se da Constituição da
República, observa-se que ela estabelece como garantias
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentais que 'a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada', consoante art. 5º, inciso XXXVI,
dando concretude aos seus valores-princípios de estabilidade e
segurança jurídica.
INTIMAÇÃO
No campo do processo do trabalho, a CLT já disciplinava o tema no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Título XI - disposições finais e transitórias. Tratam-se dos
dispositivos constantes dos artigos 912, 915 e 916. Em especial, o
art. 915 consagra a inaplicabilidade do regime recursal novo ao
recurso já iniciado, mesclando efeito imediato, mas impondo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153906