2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
461
certidões para habilitação do crédito trabalhista no processo de
recuperação judicial, bem como a inexistência de outras obrigações
ROBERTO MASAMI NAKAJO
pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro
Juiz(a) do Trabalho Titular
no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências
necessárias para fins estatísticos.
Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
/cmsl
BRUSQUE/SC, 17 de abril de 2020.
ROBERTO MASAMI NAKAJO
Processo Nº ATSum-0000913-08.2018.5.12.0061
RECLAMANTE
VALDIR ALVES COSTA
ADVOGADO
CAMILA RUEDIGER POPPER(OAB:
31289/SC)
ADVOGADO
EDEMILSON DA LUZ(OAB: 35063/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA ASSIS(OAB:
22763/SC)
ADVOGADO
KATIANE REGINA REIS(OAB:
41767/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
ADVOGADO
THAIS ALVES ROSA DE
LORENA(OAB: 77356/PR)
ADVOGADO
MARCELO GROPPA(OAB: 40518/PR)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000692-88.2019.5.12.0061
RECLAMANTE
CARLOS EVALDO JESKE
ADVOGADO
VIVIANE MORCH GONCALVES(OAB:
13803/SC)
RECLAMADO
FAMA BENEFICIAMENTO TEXTIL
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARON
JUNIOR(OAB: 11583/SC)
- VALDIR ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Considerando a liberação do depósito recursal e expedição de
certidões para habilitação do crédito trabalhista no processo de
PODER JUDICIÁRIO
recuperação judicial, bem como a inexistência de outras obrigações
JUSTIÇA DO TRABALHO
pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro
no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências
DESPACHO
necessárias para fins estatísticos.
Vistos.
Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos
Considerando que as execuções trabalhistas em face da executada
definitivamente.
FAMA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA restarão formalmente
Intimem-se.
reunidas no bojo dos autos 0000323-94.2019.5.12.0061, na forma
/cmsl
estabelecida no art. 78 do Provimento CR nº 01/2017 (Consolidação
BRUSQUE/SC, 17 de abril de 2020.
dos Provimentos deste Regional), em que pese a ausência de
garantia do juízo, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884
ROBERTO MASAMI NAKAJO
da CLT.
Juiz(a) do Trabalho Titular
No silêncio, realize-se o lançamento dos movimentos no sistema
PJe para fins de reunião.
/rpt
BRUSQUE/SC, 17 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149889
Processo Nº ATOrd-0000752-61.2019.5.12.0061
RECLAMANTE
DERLI DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO GUMS(OAB: 21335/SC)
ADVOGADO
BRUNO PHILIPPI(OAB: 34287/SC)