2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1852
assumindo expressamente a responsabilidade solidária em devolver
Analisando os autos, verifica-se que Hana Karolina Pickler e Aniceto
os valores já pagos ao contratante, caso aquele contrato não se
Luiz Mund são sócios da SULBRASIL CONSTRUTORA E
efetivasse.
INCORPORADORA LTDA. (marcador 19).
Nem se alegue que os pagamentos foram realizados a fim de saldar
Por sua vez, a PHT Participações Ltda. tem como sócios Tarcízio
empréstimo comercial pactuado entre as empresas, fato não
Pickler, Patrícia Pickler e Hana Karolina Pickler (marcador 34).
demonstrado. Pelo contrário, a documentação aponta que houve,
Consta do CNPJ como atividade econômica principal "atividades
em diversas oportunidades, confusão de receitas, sendo irrefutável
técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas
a coordenação entre elas.
anteriormente) e como atividades econômicas secundárias
"holdings de instituições não-financeiras" (grifei).
Ainda, também possuem identidade de sócios com as citadas acima
as reclamadas FIRENZE, PARK PIÇARRAS, PORTAL DA MATA,
A PHT Participações Ltda. formou com Hana Karolina Pickler várias
constituídas por Hana Karolina Pickler e a ré PHT, assim como a
sociedades com o propósito específico de incorporação, construção
reclamada LUMINA, onde figuram ou figuraram como sócios a ré
e venda de empreendimentos, como a Firenze (marcador 16), o
PHT, Aniceto Mund e Hana Pickler. Esta última, LUMINA, é sócia da
Park Piçarras (marcador 27), o Portal da Mata (fl. 28) e a Vila do
também reclamada ECOPOLITAN.
Mar (marcador 29). Com exceção da Firenze, as demais têm o
mesmo endereço, Rua Sete de Setembro, 876, sala 601.
Por fim, torna inquestionável a associação o fato de as empresas
possuírem os mesmos administradores. De acordo com os atos
A Ecopolitan, igualmente, foi constituída para a incorporação,
constitutivos, as rés SULBRASIL, SBC, OURO BRANCO e ERBE,
construção e venda de empreendimento imobiliário pela PHT
são administradas por Tarcizio Pickler e Aniceto Luiz Mund. A ré
Participações Ltda. e a Construpex Construtora e Incorporadora
PHT, é administrada por Tarcizio Pickler. As rés FIRENZE e PARK
Ltda. (marcador 18) que, segundo o documento de pág. 01 do
PIÇARRAS, tem por administradores Hana Pickler e PHT. A ré
marcador 18, ficou sob a responsabilidade da Construtora
PORTAL DA MATA é administrada por Aniceto Luiz Mund. E a ré
SULBRASIL. Também já integrou a Ecopolitan a SBC Construtora e
ECOPOLITAN é administrada por Hana Pickler e Aniceto Luiz
Incorporadora e a Lumina Construtora e Incorporadorda Ltda.
Mund.
(marcador 110).
A propósito, ressalto que para o processo do trabalho não se exige
A PHT Participações Ltda. também integrou o quadro societário da
a predominância de uma empresa sobre a outra, bastando para
Lumina Construtora e Incorporadora Ltda juntamente com Aniceto
tanto que se configure a coordenação entre elas, ou seja, que
Luiz Mundi, tendo posteriormente se retirado da sociedade com a
tenham unidade de objetivo.
transferência da integralidade de suas quotas a Hana Karolina
Pickler (alteração contratual n. 8 - marcador 112).
Nota-se, outrossim, que todas atuam no ramo da construção civil, o
que reforça sua vinculação, e configura o grupo econômico aduzido
Restou demonstrado nos autos que a PHT Participações Ltda.
na inicial.
quitou dívidas da SULBRASIL, como FGTS (marcador 24) e figurou
como anuente e, um contrato particular de compromisso de compra
Destarte, conclui-se que efetivamente se trata de um conglomerado
e venda celebrado entre a SULBRASIL e terceiro (marcador 140).
de empresas que constituem grupo econômico, autorizando a sua
Vale ressaltar que não há prova da existência de contrato de
responsabilização solidária, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT.
empréstimo entre a PHT Participações Ltda. e a SULBRASIL, tese
de defesa.
A tese das recorrentes de que não mantiveram vínculo de emprego
com o autor e nem mesmo foram beneficiadas pela força de
Chama ainda a atenção o fato de terem indicado o mesmo
trabalho dele é irrelevante, porque elas não respondem como
endereço (Avenida Brasil, 205, Ponta Aguda, Blumenau/SC) os
empregadora ou como tomadora dos serviços, mas como
sócios Tarcizio Pickler, Aniceto Luiz Mund, Hana Karolina Pickler e
integrantes do mesmo grupo econômico de uma das tomadoras.
as empresas da SBC Construtora e Incorporadora Ltda. e Lumina
Construtora e Incorporadora Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120454