2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
FUNDAMENTAÇÃO
Deste modo, a jornada arbitrada no primeiro grau deve permanecer,
razão por que os pedidos para pagamento de horas extras não se
sustentam.
Nego provimento ao recurso, consequentemente.
2 - Honorários assistenciais
Pretendem os reclamantes a condenação da ré ao pagamento de
honorários advocatícios.
Sem razão.
A matéria já está sumulada nesta Corte Regional, nos seguintes
termos (Súmula 67 do TRT/SC):
MÉRITO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do
Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e
simplesmente da sucumbência, devendo a parte,
concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria
profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro
do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não
lhe permita demandar sem prejuízo do próprio 1sustento ou da
respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970).
Inexistente a credencial sindical, resultam não satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da verba em epígrafe, razão pela
qual não merece prosperar o recurso dos reclamantes, neste
aspecto
Recurso da parte
Item de recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110073
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