3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
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Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- SANTINI DOS SANTOS DE JESUS
CONSIDERANDO a manifestação do perito judicial (ID af003c3).
DECIDO:
I. Designo o Dr. CLAUDIO DO CARMO CHAVES FILHO para atuar
PODER JUDICIÁRIO
como Perito Judicial nestes autos.
JUSTIÇA DO
II. HONORÁRIOS:este Juízo arbitra os honorários periciais no valor
de R$2.500,00, a serem pagos pela parte sucumbente, em
observância ao art. 790-B da CLT.
INTIMAÇÃO
III. Notifique-se o referido perito para informar data e horário para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f3fec
realização do ato pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
proferida nos autos.
Dê-se ciência./WJCG
DECISÃO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA (PJE)
MANAUS/AM, 07 de dezembro de 2022.
Vistos etc.
ELIANE CUNHA MARTINS LEITE
CONSIDERANDO que o valor da execução em curso neste
Juiz(a) do Trabalho Substituto
processo importa em R$4.366,50 (QUATRO MIL, TREZENTOS E
Processo Nº TutAntAnt-0000806-78.2022.5.11.0019
REQUERENTE
HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE
SYSTEMS LTDA.
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
ADVOGADO
RENATO MENDES MOTA(OAB:
2348/AM)
REQUERIDO
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - AM
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), assim
discriminado:
a) valor líquido do crédito do exequente: R$3.985,76;b)
honorários advocatícios do patrono do exequente: R$200,43;c)
encargos previdenciários/INSS: R$94,69 (recolhidos e
comprovados);d) custas processuais/execução: R$85,62.
CONSIDERANDO a comprovação espontânea do depósito de 30%
Intimado(s)/Citado(s):
- HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA.
do valor da execução pela executada (R$1.454,78), e o pedido de
parcelamento de seu débito fulcrado no art. 916 do CPC, com
aplicação subsidiária ao processo trabalhista;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONSIDERANDO que, ao invocar tal dispositivo legal, a executada
abdica do direito de discutir a conta cobrada pelo Juízo, a qual resta
totalmente incontroversa;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 39 do TST, em seu
INTIMAÇÃO
art. 3º, inciso XXI, afirma que o art. 916 do CPC, se aplica no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9d32c
processo trabalhista;
proferido nos autos.
CONSIDERANDO que eventuais incidentes na execução podem
DESPACHO - PJE
fazer o processo perdurar por tempo superior ao prazo máximo de 6
Vistos etc.
(seis) meses estabelecidos pela Lei;
Notifique-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões
CONSIDERANDO que o valor mínimo a ser recebido pelo (a)
aos embargos de declaração interpostos./too
trabalhador (a) brasileiro (a), é o mínimo nacional (art. 7º, IV, da
MANAUS/AM, 07 de dezembro de 2022.
CF/88), atualmente em R$1.212,00 (UM MIL, DUZENTOS E DOZE
ELIANE CUNHA MARTINS LEITE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-11.2022.5.11.0019
RECLAMANTE
SANTINI DOS SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
Maria Claudia Sousa da Silva(OAB:
1082/AM)
RECLAMADO
COSTA E SOUZA EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO KAZUYUKI
TAKAHASHI(OAB: 12343/AM)
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO BORGES
MELO(OAB: 6488/AM)
REAIS);
Assim, considerando que compete ao Juiz velar pela duração
razoável do processo (art. 139, II, do CPC), devendo verificar, em
cada caso concreto, qual medida possibilita maior efetividade da
tutela jurisdicional;
Razão pela qual, DECIDO:
I. Homologar os Cálculos de Liquidação apresentados pela
reclamada (ID 32d360c) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, ante a concordância da parte autora.
II. Deferir o parcelamento do valor residual do débito da executada
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