3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
ADVOGADO
liberação dos valores depositados em conta vinculada por alvará
judicial pela secretaria da vara.
RECLAMADO
Declaro que a habilitação no programa do seguro-desemprego do
ADVOGADO
RECLAMADO
autor poderá ser feita mediante a apresentação da presente
sentença transitada em julgado, na forma do art. 4º, inciso IV, da
Resolução n. 467/2005, do CODEFAT. O prazo para a habilitação
ADVOGADO
RECLAMADO
(120 dias) começará a fluir após o trânsito em julgado, devendo a
ADVOGADO
parte interessada comprovar por ocasião da habilitação que
RECLAMADO
preenche todos os requisitos legais perante a autoridade
ADVOGADO
competente.
Delimitação da responsabilidade:
Ficam as empresas ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA,
ACTION SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA, ACTION
CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME, ACTION SERVIÇO DE
VIGILANCIA LTDA, ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA na
condição de responsáveis solidárias pelas obrigações impostas em
sentença. Fica DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE
220
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE
PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
MANUELA MATTOS(OAB: 29509/PE)
SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO
DE ELETROELETRONICOS S. A.
MARCIO LUIZ SORDI(OAB: 134/AM)
ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA
LTDA
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA
LTDA
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION CONSERVACAO E SERVICOS LTDA - ME
- ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA
- ACTION SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
- ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA
- DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO
S.A.
- SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETROELETRONICOS S. A.
PETROLEO S.A na condição de responsável subsidiária pelas
parcelas devidas de julho de 2021 a dezembro de 2021 e SEMP
TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A
PODER JUDICIÁRIO
de janeiro a março de 2022.
JUSTIÇA DO
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Deferem-se os honorários sucumbenciais ao patrono da parte
reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
INTIMAÇÃO
Improcedentes os demais pedidos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f64a9
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
III – CONCLUSÃO
Custas pelas reclamadas, na razão de R$ 600,00, calculadas sobre
Ante todo o exposto, decide a9ª. VARA DO TRABALHO DE
o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 na forma do
MANAUS, nos autos da reclamatória proposta porARMANDO LUIZ
art. 789, §2º, da CLT.
DE SOUSA BENTES em face de ACTION SERVICO DE
Em virtude da publicação antecipada da sentença, notifiquem-se as
VIGILANCIA LTDA, ACTION SERVICOS DE MONITORAMENTO
partes.
LTDA, ACTION CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME,
ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA, ACTION SERVIÇO DE
MARCELO VIEIRA CAMARGO
VIGILANCIA LTDA, DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto
DE PETROLEO S.A. e SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETROELETRONICOS S. A., rejeitar as preliminares suscitadas
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2022.5.11.0009
RECLAMANTE
ARMANDO LUIZ DE SOUSA BENTES
ADVOGADO
SULAMITA SERRUYA ASSIS(OAB:
12351/AM)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO PEREIRA(OAB:
12526/AM)
RECLAMADO
ACTION SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
RECLAMADO
ACTION SERVICO DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
RECLAMADO
ACTION CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186114
e, no mérito, julgarparcialmenteprocedentes os pedidos
formulados na inicial, para condenar as reclamadas nas seguintes
obrigações,considerando o período contratual de 02/08/2013 a
06/03/2022, a remuneração de R$ 2.665,65, respeitando os limites
dos pedidos formulados na petição inicial:
Obrigação de fazer:
a)Determino que a reclamada proceda com a baixa na CTPS do
autor para constar dia 29/04/2022 como data de saída, já
considerando o aviso prévio indenizado de 54 dias. A anotação da
carteira, por se tratar de matéria de ordem pública, deve considerar