3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Processo Nº ATOrd-0000680-92.2021.5.11.0009
RECLAMANTE
LUCAS CHAVES PACHECO
ADVOGADO
SAMUEL MARTINS FREITAS(OAB:
11969/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
RECLAMADO
F R COSTA LAMEGO EIRELI
291
Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência em favor do patrono do autor no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Custas pela reclamada, na razão de R$ 381,59, calculadas sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
valor da condenação.
- LUCAS CHAVES PACHECO
Cientes as partes./lhvlf
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Notificação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc298b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada principal
Processo Nº ATOrd-0000603-80.2021.5.11.0010
RECLAMANTE
FRANCINETE PONTES LOBO
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10682/AM)
RECLAMADO
AJL TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
RENATA AZEDO PEIXOTO FORTES
DE SOUSA(OAB: 12121/AM)
ao pagamento deR$15.645,15, já com juros e correção monetária,
Intimado(s)/Citado(s):
Por estes fundamentos, na presente reclamatória trabalhista
ajuizada por LUCAS CHAVES PACHECO em face de F R COSTA
LAMEGO EIRELI e ESTADO DO AMAZONAS, rejeitar as
preliminares suscitadas e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
incluídas as custas, conforme cálculos em anexo.
- AJL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Quanto ao FGTS já depositado, considerando os princípios da
celeridade e efetividade processuais, determina-se a liberação de
tais valores por alvará judicial pela secretaria da vara.
PODER JUDICIÁRIO
Reconhecido que o contrato de trabalho envolvendo a parte autora
JUSTIÇA DO
findou em 30/04/2020 e considerando que a reclamada foi revel e
confessa, tornando possivelmente inócua eventual condenação em
obrigação de fazer, determina-se a anotação da CTPS do
INTIMAÇÃO
reclamante pela secretaria da vara, após o trânsito em julgado da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904dadb
decisão, para constar a saída na referida data -30-4-2020, nos
proferido nos autos.
DESPACHO
limites do pedido.
Decide ojuízo julgar improcedenteo pedido de
Considerando a informação contida na certidão de id nº fc6fb93 de
responsabilização subsidiária do Estado do Amazonas, devendo o
que a Reclamada possui patrona habilitada em outra reclamatória
ente ser excluído do polo passivo após o trânsito em julgado do
neste Regional, DETERMINO:
processo.
a) a habilitação da Dra. RENATA AZEDO PEIXOTO FORTES DE
Frisa-se que, por se tratar de sentença líquida, os cálculos em
SOUZA, OAB/AM nº 12.121,, como patrona da empresa AJL
anexo integralizam o dispositivo sentencial, dispensando-se a fase
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
de liquidação prevista no art. 879, da CLT. Logo, qualquer alegação
b) notificação da Reclamada, via DOEJT, dando ciência da presente
de inconsistência na planilha anexada deve ser suscitada na fase
reclamatória e dos despachos de id´s b961391 e fa040bc.
cognitiva por meio de Embargos de Declaração ou Recurso
Concedo o prazo de 2 dias para que a referida advogada confirme
Ordinário, sob pena de preclusão e ofensa à coisa julgada material.
a habilitação e apresente os poderes para regular tramitação do
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais,
feito. A inércia será considerada como concordância à
honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação, a qual
habilitação.//jr
faço integrar o dispositivo para todos os fins.
MANAUS/AM, 03 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179159