2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
242
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Tendo em vista o teor da informação do Juízo deprecante, expeçase Mandado de Intimação ao Batalhão da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, Rua Benjamin Constant, nº 316, Petrópolis , CEP.
69063-010, a fim de que o Comandante Geral Coronel Augusto
Sérgio Farias Pereira, ou a quem em seu cargo responda, faça
comparecer a audiência designada nesta Vara para o dia 3/8/2017
às 08:55 horas.
Processo Nº RTOrd-0001704-58.2016.5.11.0001
AUTOR
FRANCISCO ELVIS DOS SANTOS
VILACO
ADVOGADO
KENNEDY PAZ TIRADENTES(OAB:
7682/AM)
RÉU
MUSASHI DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA SOUSA DE
PAULA(OAB: 9819/AM)
ADVOGADO
DUCIETE ALVES DA SILVA(OAB:
8730/AM)
Dê-se ciência ao Juízo deprecante desta determinação.
Intimado(s)/Citado(s):
jan/**
- FRANCISCO ELVIS DOS SANTOS VILACO
MANAUS, 24 de Abril de 2017
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0001673-38.2016.5.11.0001
AUTOR
MIRISNEIDE DOS SANTOS CORREA
ADVOGADO
ANA PAULA CARDEAL CLOS(OAB:
6939/AM)
RÉU
R. N. BRITO DE SOUSA - ME
ADVOGADO
VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB:
542-M/AM)
DECISÃO PJe-JT
Considerando que foram satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade recursal, conforme certidão (id 48b5119), admito o
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRISNEIDE DOS SANTOS CORREA
- R. N. BRITO DE SOUSA - ME
recurso da reclamada;
Considerando a disponibilização automática do presente despacho
para publicação no DJE-JT, fica notificado o patrono do reclamante,
para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar recurso ordinário;
Recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
PODER JUDICIÁRIO
TRT11ª Região para apreciação do Recurso Ordinário,
JUSTIÇA DO TRABALHO
independentemente de novo despacho.
MANAUS, 24 de Abril de 2017
DESPACHO PJe-JT
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Considerando o comprovante do pagamento da parcela do acordo
chamo o processo à ordem para tornar sem efeito a decisão de Id
07e2f1c.
Fica citada a executada, através de seu patrono, mediante
publicação no DOEJT11, para, no prazo de 48 horas, providenciar o
pagamento da multa pelo atraso no valor do valor de R$ 500,00,
Processo Nº RTOrd-0001719-27.2016.5.11.0001
AUTOR
MERILEM CRISTINA FERREIRA
NEVES
ADVOGADO
GISLAYNE SILVA DE DEUS(OAB:
1162/RR)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALVES
GADELHA(OAB: 718/RR)
RÉU
MASA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
sob pena de execução. \\laft
Intimado(s)/Citado(s):
- MASA DA AMAZONIA LTDA
- MERILEM CRISTINA FERREIRA NEVES
MANAUS, 26 de Abril de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106495