2114/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
RECORRENTE
condenar a reclamada ao pagamento de diferença de
Complementação de RMNR, decorrente da exclusão dos adicionais
ADVOGADO
pagos ou que venham a ser pagos em razão de regime ou
RECORRIDO
ADVOGADO
condições adversas de trabalho, com reflexos em férias + 1/3, 13º
salários, depósitos do FGTS, RSR, desde setembro/2011, bem
como proceder ao pagamento de forma correta do complemento da
RMNR enquanto perdurar a condição delineada nos presentes
RECORRIDO
ADVOGADO
autos (Súmula 277 do TST).
RECORRIDO
ADVOGADO
Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamada calculadas
RECORRIDO
sobre o valor arbitrado de R$20.000,00 no importe de R$400,00.
ADVOGADO
(...)".
Por se tratar de recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014,
RECORRIDO
ADVOGADO
procedo, de forma prévia, à análise dos requisitos necessários para
RECORRIDO
o conhecimento do presente apelo.
Com efeito, a Lei 13.015/2014, impõe a observância de requisitos
específicos para o conhecimento do recurso de revista, nos termos
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
57
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
ROSINALDO RIBEIRO TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
DORLEN GATO COLARES
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
ANTONIO DO ROSARIO FREITAS
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
JEFERSON AUGUSTO CARVALHO
DE SOUZA
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
ANIZIO DA COSTA FERREIRA
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
SD COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
do art. 896, §1º-A, incisos I, II e III:
§ 1º - A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS
aponte.
No presente caso, a parte recorrente não cumpriu com a nova regra
contida na legislação consolidada, conforme acima citado, e desta
forma inviável a análise do presente recurso, uma vez que, ao expor
as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida (a exemplo Súmula
Transitória nº 01 deste E. Tribunal), nos termos do art. 896,§ 1º-A,
Advogado(a)(s): 1. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(EXCLUSIVIDADE) e OUTROS (AM - 598-A)
Recorrido(a)(s): 1. ANTÔNIO DO ROSÁRIO FREITAS
2. ROSINALDO RIBEIRO TEIXEIRA
3. DORLEN GATO COLARES
4. JEFERSON AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
5. ANIZIO DA COSTA FERREIRA
III da CLT.
6. SD COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES e
OUTROS (AM - 1654)
Intime-se.
Manaus, 28 de novembro de 2016.
Maria das Graças Alecrim Marinho
Desembargadora do Trabalho, Presidente do TRT da 11ª Região
2. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES e OUTROS (AM 1654)
3. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES e OUTROS (AM 1654)
phlg
4. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES e OUTROS (AM -
Edital
Relator
Processo Nº RO-0002231-78.2014.5.11.0001
ELEONORA SAUNIER GONCALVES
1654)
5. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES e OUTROS (AM 1654)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102074