3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
1322
ADVOGADO
DENISE CARNEIRO FERNANDES
FERREIRA(OAB: 24313/DF)
LEONARDO RABELO DE
AMORIM(OAB: 24886/DF)
CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS(OAB: 267325/SP)
TARQUINIO MATIAS BARBOSA
GANZERT(OAB: 273204/SP)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91.
-Recolher o valor nominal de R$ 38.646,10 em guia própria a
ADVOGADO
título de “Contribuições patronais para a CASSI”, Contribuinte:
ADVOGADO
ANTONIO LACERDA, CPF: 027.469.137-04, Patrocinadora:
ADVOGADO
BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91.
-Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial à
TERCEIRO
INTERESSADO
disposição deste Juízo (saldo sobejante a ser restituído ao
Intimado(s)/Citado(s):
executado).
A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais.
- ANTONIO LACERDA
O Banco deverá comprovar os recolhimentos em 10 dias.
Encaminhe-se o presente ofício via e-mail ao BB.
PODER JUDICIÁRIO
No mais, determino a devolução dos depósitos recursais ao Banco
JUSTIÇA DO
do Brasil, ora Executado.
OFÍCIO CEF
Determino à Caixa Econômica Federal, agência 3920, que
transfira o saldo dos depósitos recursais que seguem anexos, id.
253b093 (R$ 5.400,00 realizado em 29/04/2009) e id. c633759 (R$
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a512ef9
proferido nos autos.
11.250,00 realizado em 14/08/2009), com atualização inclusa, para
RECLAMANTE: ANTONIO LACERDA, CPF: 027.469.137-04
a seguinte conta:
Determina-se à Caixa Econômica Federal que faça constar o
RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91
número do processo: 0029500-35.2009.5.10.0021, bem como
CONCLUSÃO (PJE/JT)
número da agência, operação, e conta levantada, para fins de
consolidação contábil interna do reclamado.
A CEF deverá comprovar a movimentação em 10 dias.
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE
CARVALHO, e conferido por ANA MAICÁ.
A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício por e-mail à CEF.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL PARA
TRANSFERÊNCIA - PJE/JT
Recebidos os comprovantes dos bancos, registrem-se os
pagamentos no sistema.
Vindo a guia referente ao saldo sobejante do ofício ora expedido à
instituição bancária Banco do Brasil, respectivo valor será restituído
Vistos.
Determino o recolhimento de valores destinados à CASSI, conforme
informado pelo Executado Banco do Brasil, na petição #id:69e9e57.
OFÍCIO BANCO DO BRASIL
ao executado BANCO DO BRASIL, mediante alvará de
saque/levantamento, na pessoa de um de seus representantes
legais, conforme requerido no id. 7f10cfd .
Por fim, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente ato
tem força de OFÍCIO JUDICIAL.
Determino ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4200, que
utilizando da conta judicial indicada, proceda aos seguintes
recolhimentos:
Conta judicial 1100117621822
-Recolher o valor nominal de R$ 25.763,71 em guia própria a
título de “Contribuições pessoais para a CASSI”, Contribuinte:
Publique-se.
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2023.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ANTONIO LACERDA, CPF: 027.469.137-04, Patrocinadora:
BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91.
-Recolher o valor nominal de R$ 38.646,10 em guia própria a
título de “Contribuições patronais para a CASSI”, Contribuinte:
Processo Nº ATOrd-0029500-35.2009.5.10.0021
RECLAMANTE
ANTONIO LACERDA
ADVOGADO
ADILSON MAGALHAES DE
BRITO(OAB: 12111/DF)
ADVOGADO
MARCELO KANITZ(OAB: 14116/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ANTONIO LACERDA, CPF: 027.469.137-04, Patrocinadora:
BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91.
-Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial à
disposição deste Juízo (saldo sobejante a ser restituído ao
executado).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196410