3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCA
O E INSTALACOES LTDA
DANIELA LEAL TORRES(OAB:
17850/DF)
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
818
RECLAMADO
servidor(a) Lívia Alcântara da S. Santana.
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SENA
DECISÃO PJe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
As Executadas apresentam manifestação às fls. 277/278 do PDF –
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO
ID 8bc47fc, apontando incorreções na conta de liquidação ofertada
Nos termos do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio
pelo Exequente.
Regional, de ofício intima-se as partes para se manifestar,
Pois bem.
querendo, no prazo de 05 dias, aos fins do art. 884 da CLT.
A a inovação trazida pela Lei 13.467/2017 ao § 2º do art. 879 da
BRASILIA/DF, 01 de junho de 2022. KIM MAFRA DE ANDRADE,
CLT permite às partes, em sede de Embargos à Execução, a
Assessor
reiteração das matérias ventiladas na Impugnação aos Cálculos,
poderá reeditá-la integralmente no momento processual próprio –
Processo Nº ATSum-0000791-86.2019.5.10.0005
RECLAMANTE
FERNANDO DA SILVA SENA
ADVOGADO
REGINALDO VEREZA BRUZZI(OAB:
6899/DF)
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
RECLAMADO
ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCA
O E INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA LEAL TORRES(OAB:
17850/DF)
depois de intimado da garantia do juízo.” (in Reforma Trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017 e da Med. Prov. Nº
- ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
anteriormente proposta.
Vejamos o que diz do Exmo. Juiz e Professor Antônio Umberto de
Souza Júnior acerca do tema:
“Os itens e valores constantes da impugnação prévia ficam a salvo
da preclusão. Assim, mesmo que o juiz, ao fixar o valor do débito a
executar, rechace integralmente a impugnação prévia, a parte
808/2017, 2ª ed., p. 536).
No caso em tela, as executadas COLETAS E ENTREGAS DE
ENCOMENDAS MOTOMAIS EIRELI – EPP e J A N COLETAS E
PODER JUDICIÁRIO
ENTREGAS DE ENCOMENDAS LTDA – ME não apresentaram
JUSTIÇA DO
Impugnação aos Cálculos conforme Decisão de ID 49257d5.
Assim, operou-se a preclusão, motivo pelo qual não conheço do
pedido formulado na petição de ID 638350b.
Prossiga-se com a execução nos termos da Decisão de ID
49257d5.
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO
Nos termos do art. 23 do Provimento Geral Consolidado do egrégio
Regional, de ofício intima-se as partes para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 dias, aos fins do art. 884 da CLT.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 01 de junho de 2022. KIM MAFRA DE ANDRADE,
BRASILIA/DF, 01 de junho de 2022.
Assessor
ELISANGELA SMOLARECK
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-86.2019.5.10.0005
RECLAMANTE
FERNANDO DA SILVA SENA
ADVOGADO
REGINALDO VEREZA BRUZZI(OAB:
6899/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183441
Processo Nº ATSum-0000780-57.2019.5.10.0005
RECLAMANTE
LUCIANA CRISTINA VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES
DORIA(OAB: 53551/DF)
RECLAMADO
DON FONDUE COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME