3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
565
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SOBRAL
ROLLEMBERG(OAB: 25031/DF)
Superintendencia Regional do
Trabalho e Emprego em Brasilia SRTE
UMBERTO DE SOUZA JUNIORJuiz do Trabalho Titula
BRASILIA/DF, 04 de março de 2021. PRISCYLLA OLIVO
TERCEIRO
INTERESSADO
MOREIRA, Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-25.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
NEUZA MARIA DE JESUS GUEDES
ADVOGADO
CARLA GUIMARAES MACARINI(OAB:
48153/DF)
RECLAMADO
SEVERINO ISIDRO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SOBRAL
ROLLEMBERG(OAB: 25031/DF)
TERCEIRO
Superintendencia Regional do
INTERESSADO
Trabalho e Emprego em Brasilia SRTE
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ISIDRO GOMES
PODER
JUDICIÁRIO -
Vistos.O somatório dos valores das prestações discriminadas no
- NEUZA MARIA DE JESUS GUEDES
acordo importa nopagamento do valor bruto da execução devida
pelo executado, a ocorrer por meio de depósitosmensais na conta
corrente da advogada da exequente. Todavia, as partes silenciaram
PODER
JUDICIÁRIO -
acerca dopagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias apuradas na liquidação (cujaretenção para
recolhimento é de responsabilidade patronal).Gizo que após o
Vistos.O somatório dos valores das prestações discriminadas no
acordo importa nopagamento do valor bruto da execução devida
pelo executado, a ocorrer por meio de depósitosmensais na conta
corrente da advogada da exequente. Todavia, as partes silenciaram
acerca dopagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias apuradas na liquidação (cujaretenção para
recolhimento é de responsabilidade patronal).Gizo que após o
trânsito em julgado da sentença condenatória não é maispossível
desprezar o pagamento dos recolhimentos previdenciários apurados
em liquidação, oumesmo modificar a natureza das parcelas sobre
as quais eles incidem, omitir o pagamento dascustas processuais
ou alterar a responsabilidade pelo seu recolhimento (CLT, art. 832,
§ 6º).Digam os signatários da referida petição de acordo se
concordam com ahomologação a ressalvar a necessidade de
recolhimento das contribuições previdenciáriasapuradas na
liquidação - inclusive proporcionalmente ao valor do acordo
(conforme OJ 376/SDI-1/TST), se for o caso - e das custas
processuais (2% sobre o valor do acordo).Prazo de 10 dias, sob
pena de não homologação do acordo.Publique-se.BRASILIA/DF, 04
de março de 2021.ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIORJuiz
trânsito em julgado da sentença condenatória não é maispossível
desprezar o pagamento dos recolhimentos previdenciários apurados
em liquidação, oumesmo modificar a natureza das parcelas sobre
as quais eles incidem, omitir o pagamento dascustas processuais
ou alterar a responsabilidade pelo seu recolhimento (CLT, art. 832,
§ 6º).Digam os signatários da referida petição de acordo se
concordam com ahomologação a ressalvar a necessidade de
recolhimento das contribuições previdenciáriasapuradas na
liquidação - inclusive proporcionalmente ao valor do acordo
(conforme OJ 376/SDI-1/TST), se for o caso - e das custas
processuais (2% sobre o valor do acordo).Prazo de 10 dias, sob
pena de não homologação do acordo.Publique-se.BRASILIA/DF, 04
de março de 2021.ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIORJuiz
do Trabalho Titula
BRASILIA/DF, 04 de março de 2021. PRISCYLLA OLIVO
MOREIRA, Assessor
Processo Nº ATOrd-0001106-87.2014.5.10.0006
RECLAMANTE
ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL OTILIA DE CARVALHO
CHAVES(OAB: 26431/DF)
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
do Trabalho Titula
BRASILIA/DF, 04 de março de 2021. PRISCYLLA OLIVO
MOREIRA, Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-25.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
NEUZA MARIA DE JESUS GUEDES
ADVOGADO
CARLA GUIMARAES MACARINI(OAB:
48153/DF)
RECLAMADO
SEVERINO ISIDRO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163780
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO -