3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
2229
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
PODER
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 16 de novembro de
JUDICIÁRIO -
2020.
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c39f3
manifeste-se sobre os termos da contestação apresentada pela
proferido nos autos.
reclamada, nos termos do art. 350 do CPC c/c art. 6º, caput e §1º
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
do Ato 11/GCGJT/, de 23/04/2020.
Nesse mesmo prazo, digam as partes se possuem outras provas a
e-mail: svt08.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: 3348-1585
produzir, declinando de forma fundamentada a necessidade e
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
utilidade da prova pretendida, sob pena de indeferimento e
TERMODECONCLUSÃO
preclusão, conforme arts. 370, caput e parágrafo único, do CPC, e
art. 6º, §1º, do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020.
Poderão as partes sinalizar, ainda, se for o caso, eventual
possibilidade de solução consensual do litígio, com as propostas de
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
acordo pertinentes, sendo que o silêncio será interpretado como
servidor(a) VINICIUS SILVA DOMINGOS, em 16 de novembro de
desinteresse na conciliação.
2020.
DESPACHO
Impõe-se recordar, a propósito, que todos aqueles que participam
do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé (CPC, art.
5º), ainda mais nesses tempos de excepcionalidade, e que os
Vistos, etc.
incidentes manifestamente infundados, as resistências injustificadas
O DETRAN-DF noticiou a apreensão de veículo de propriedade da
ao andamento do processo, e etc, serão apenadas conforme a lei
Executada FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA.
(CLT, art. 793-B).
Observo que o bem foi recolhido aos pátios do DETRAN em
Intimem-se. Publique-se.
27/06/2012, tratando-se de sucata, sem valor comercial. Além disso,
BRASILIA/DF, 16 de novembro de 2020.
pesam certamente sobre o veículo várias restrições e taxas, o que o
torna embaraçado e imprestável para solução da execução.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Logo, determino a liberação da restrição RENAJUD que incide
sobre o veículo de placa MVR9497.
Dê-se ciência ao Exequente.
Processo Nº ATOrd-0000046-44.2012.5.10.0008
RECLAMANTE
NORMA SUELY RODRIGUES DA
CUNHA
ADVOGADO
ADEILSON DOS SANTOS
MORAES(OAB: 34450/DF)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES NOGUEIRA
ARAUJO
RECLAMADO
LUIZ VICENTE ARAUJO
RECLAMADO
CHRISTIANNO TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA MACHADO
AMORIM(OAB: 14267/DF)
RECLAMADO
FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA MACHADO
AMORIM(OAB: 14267/DF)
RECLAMADO
FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
LORENNA MOREIRA DE BRITO(OAB:
38508/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SUELY RODRIGUES DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159245
Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se o
deslinde da execução centralizada contra a ré perante a CDJEX e a
transferência de novos valores para quitação do débito exequendo
ou sua quitação através da FALÊNCIA.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 16 de novembro de 2020.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002114-30.2013.5.10.0008
RECLAMANTE
MARLUCIA DE FATIMA CAMBRAIA
FERREIRA
ADVOGADO
DELIANA MACHADO VALENTE(OAB:
28648/DF)
RECLAMADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PERITO
CAROLINE TEIXEIRA RODRIGUES
GUERRERO