2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
4312
Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
A secretaria intima a exequente para vista do agravo de
O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
petição interposto pela parte executada . Prazo legal.
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
Despacho
Processo Nº RT-0168300-58.2009.5.10.0016
Processo Nº RT-01683/2009-016-10-00.0
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) MCH SERVICOS DE INSTALACAO DE VIDROS E
PERSIANAS LTDA - ME - CNPJ: 10.770.111/0001-30 para tomar
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Tatiana Coelho Queiroz da Silva
MARCONDES BRAULIO DE
PAIVA(OAB: 09021/DF)
DBA Engenharia de Sistemas Ltda.
TAIANE MOREIRA DE MELLO(OAB:
151414/RJ)
ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos
autos e a seguir transcrito:
Vistos.
Os presentes autos foram desarquivados a pedido da Reclamada à
fl. 51.
Desse modo, ASSINO à Ré 30 (trinta) dias de prazo, com vistas
às providências que julgar necessárias. Decorrido o prazo ora
fixado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se via DEJT. Juiz do
Trabalho
Edital
Edital
"Dispositivo
Processo Nº RTOrd-0000939-35.2017.5.10.0016
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO MARCOS
FERREIRA
ADVOGADO
PAULO JOSE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 34710/DF)
RECLAMADO
MCH SERVICOS DE INSTALACAO
DE VIDROS E PERSIANAS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MCH SERVICOS DE INSTALACAO DE VIDROS E PERSIANAS
LTDA - ME
Pelo exposto, julgo: IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RAIMUNDO NONATO MARCOS FERREIRA em face de HIGH
TECH COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA-EPP, HOSPITAL
PRONTONORTE S/A, HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A e
HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A; e, PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados em face de MCH SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO DE VIDROS E PERSIANAS LTDA-ME e, para
condená-la após o trânsito em julgado da sentença e no quanto em
liquidação se apurar, ao pagamento das parcelas deferidas na
fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
PROCESSO Nº0000939-35.2017.5.10.0016 - AÇÃO
Incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. A primeira
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamada comprovará o recolhimento previdenciário e fiscal, na
forma do direito vigente. Custas, pela primeira reclamada, no
AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARCOS FERREIRA
importe de R$320, calculadas sobre R$16.000,00, valor arbitrado à
RÉU: MCH SERVICOS DE INSTALACAO DE VIDROS E
condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. LUIZ FAUSTO
PERSIANAS LTDA - ME
MARINHO DE MEDEIROS. Juiz Titular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120243