2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
6515
oficie-se, por meio deste, ao juízo da 15ª Vara do Trabalho de
Brasília da impossibilidade de atendimento do pedido de reserva de
A 1ª reclamada, TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA
crédito (processo 0001391-90.2017.5.10.00015), pelos motivos
INFORMAÇÃO LTDA, junta às fls. 4219/432 e 433/436 cópia de
exarados no Despacho de id 34fab97, em anexo.
decisões proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial (MM. 2ª
Vara Cível de Barueri - SP - Processo nº 1017737-
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
96.2017.8.26.0068), constando desta última a seguinte
presente despacho força de ofício."
determinação judicial:
Contra este despacho insurge-se o reclamante na petição que ora
"Sendo assim, oficie-se imediatamente aos Juízos em que existam
examino.
processos em trâmite em face da empresa recuperanda (fls.
2003/2063, 2084/2108,2184/2204 e 2205), comunicando o
Sem razão, contudo.
processamento desta recuperação judicial, com cópia da decisão de
fls. 595/598, bem como pugnando pelos bons préstimos de
O reclamante impetrou mandado de segurança (MS 0000222-
suspender os efeitos de atos constritivos contra o patrimônio da
37.2018.5.10.0000) contra a decisão de fls. 522/524 (ID. 34Fab97),
empresa TM SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
cuja liminar foi indeferida por não se vislumbrar a fumaça do bom
além de transferir a este Juízo eventuais valores que estejam
direito, nos seguintes termos (fls. 553/557 - ID. C72ec0d):
depositados judicialmente, inclusive a título de depósito recursal
trabalhista, este últimos somente após o julgamento definitivo dos
respectivos recursos e o início da execução." (fl. 435).
"A decisão objurgada tem o seguinte teor (a fls. 540/542):
"Conclusos os autos para exame da petição de fls. 427/521,
Noto que a cópia do mandado de penhora aqui expedido foi juntado
protocolizada pela 1ª reclamada, TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA
pela 1ª reclamada aos autos da Recuperação Judicial (fl. 469),
DA INFORMAÇÃO LTDA, objetivando a imediata liberação do
servindo se base, junto a outros atos de constrição praticados no
arresto feito nos autos, considerando a decisão proferida pelo Juízo
âmbito deste Regional em desfavor da empresa recuperanda (fls.
da 2ª Vara Cível de Barueri - SP (Processo nº 1017737-
fls. 460/482), para a decisão judicial proferida pelo Juízo Universal
96.2017.8.26.0068) no qual tramita a recuperação judicial da
acima transcrita. Considerando o teor da ordem judicial, datada de
empresa. Junta prova documental (fls. 428/521).
março do corrente ano (fl. 436), transfira-se ao Juízo da
Recuperação Judicial (MM. 2ª Vara Cível de Barueri - SP - Processo
Analiso.
nº 1017737-96.2017.8.26.0068) o saldo integral do depósito judicial
de fls. 122 (repetido à fl. 521), colocando-se o valor a sua
Trata-se de ação trabalhista proposta ANTES da vigência da Lei
disposição, em conta judicial relacionada aos autos da recuperação
13.467/2017 e sujeita ao RITO SUMARÍSSIMO.
judicial.
Foi concedida liminar (fls. 77/80) para determinar o bloqueio e a
Tendo em vista o cumprimento do MANDADO DE BLOQUEIO E
transferência dos créditos da 1º reclamada TM SOLUTIONS -
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO JUNTO A TERCEIROS (fl. 83)
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA junto ao tomadores de
junto à INFRAERO, conforme certidão de fls. 100, expeça-se
serviço MINISTÉRIO DA CULTURA, GERÊNCIA INFRAERO e CEF
MANDADO DE INTIMAÇÃO à INFRAERO EMPRESA BRASILEIRA
até o importe total de R$ 19.253,18, para depósito imediato em
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (Gerência Geral de
conta judicial a disposição deste juízo. Expedidos os mandados,
Serviços de Tecnologia da Informação SCTI), localizada no Setor de
restou integralmente cumprido aquele destinado ao MINISTÉRIO
Habitações Individuais Sul, Quadra 6, Edifício Sede - Brasília, DF,
DA CULTURA, conforme auto de fls. 101/102 e depósito judicial de
71608-050, para comunicar a suspensão do cumprimento do
fl. 122 e 521.
mandado de bloqueio, em vista da ordem proferida pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119325