2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
789
Despacho
Fundamentação
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LEONEL
TOLENTINO RABELO, no dia 17/08/2017.
Processo Nº RTOrd-0001265-17.2016.5.10.0020
RECLAMANTE
EDIVANDA DE CASTRO LOPES
RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE CARLOS FERREIRA
MENDES(OAB: 31175/DF)
RECLAMADO
METAL ACO CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
RECLAMADO
METAL ACO CONSTRUCOES 491DF
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
RECLAMADO
METAL ACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
RECLAMADO
METAL ACO INDUSTRIA
METALURGICA LTDA - ME
ADVOGADO
RUBER MARCELO SARDINHA(OAB:
8993/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando os termos da Ata de id. bf918c4, prejudicado o
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgamento da Exceção de Incompetência.
Aguarde-se a audiência designada.
Procedimento adotado para correção estatística.
Fundamentação
Assinatura
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LEONEL
TOLENTINO RABELO, no dia 17/08/2017.
DECISÃO
BRASILIA, 17 de Agosto de 2017
Vistos.
MARIA SOCORRO DE SOUZA LOBO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110862
Considerando os termos da Ata de id. bf918c4, prejudicado o
julgamento da Exceção de Incompetência.