1990/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016
BRASILIA, 24 de Maio de 2016
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000021-35.2015.5.10.0005
Reclamante
Ana Beatriz Brusco
Advogado
MARINA VIDOTTI SANTOS(OAB:
36965/DF)
Reclamado
Valec Engenharia Construcoes e
Ferrovias S/A
Advogado
ANA MARIA LEAL
CAMPEDELLI(OAB: 05714/DF)
Vistos os autos.
Considerando que foi declarado na ata da audiência do dia
25/08/2015 (fl.35) que as partes trarão espontaneamente suas
testemunhas, revogo a decisão de fl. 233.
Diante disso, mostra-se prejudicada a apreciação da petição da
reclamada de fls.
242/243.
Neste contexto e ante o disposto no art. 455 do NCPC, é
incumbência das partes a intimação de suas testemunhas.
Aguarde-se a realização da audiência.
Despacho
Processo Nº RT-0000114-95.2015.5.10.0005
Reclamante
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
RICARDO ALVES BARBARA(OAB:
44824/DF)
Reclamado
SEGREDO DE JUSTIÇA
Advogado
RAFAEL JULIO BORGES DA
SILVA(OAB: 246522/SP)
Decido, nesta ação proposta por RICARDO ALVES BARBARA, em
face de COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial;
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
declaração de que não possui condições de arcar com os custos da
demanda sem prejuízo próprio ou de sua família (artigo 790, § 3°,
da CLT).
Ante os termos das Súmulas 219 e 329 do TST e do art. 5º da
Instrução Normativa nº 27 do TST, indevidos honorários
advocatícios.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 6.250,00 calculadas
sobre o valor dado à causa, de R$ 312.500,00, dispensadas na
forma da lei.
Em razão da pertinência com os fatos da ação 997-42-2015-5-100005, junte-se àqueles autos cópia da petição inicial (fls. 02/16) e da
ata de audiência de instrução (fls. 207/208).
Julgamento antecipado (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição
Federal).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96115
156
Despacho
Processo Nº RT-0000156-47.2015.5.10.0005
Reclamante
Sindicato Interestadual dos Trab Nas
Ind Met Mec Mat Eletricos e
Eletronicos do DF Go To
Advogado
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
Reclamado
Salvacao Pecas e Motores Eireli - Me
Advogado
ADERALDO DE MORAIS LEITE(OAB:
8129/DF)
Vistos os autos.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante e defiro à
parte contrária o prazo de 08 dias para, querendo, manifestação.
Despacho
Processo Nº RT-0000250-92.2015.5.10.0005
Reclamante
Cleverson Cesar Silva
Advogado
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
Reclamado
Foccus Administradora de Servicos
Ltda - Epp
Advogado
ANTONIO CARLOS RAMOS
JUBÉ(OAB: 18438/GO)
Reclamado
Banco do Brasil
Advogado
LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS(OAB: 8123/PR)
Decido, nesta ação proposta por CLEVERSON CESAR SILVA, em
face de FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP
E BANCO DO BRASIL S/A, julgar improcedentes os pedidos
contidos na petição inicial.
Independentemente do trânsito em julgado desta sentença,
expeçam-se alvarás ao Autor para levantamento de eventual saldo
do FGTS, bem como habilitação ao benefício do seguro
desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
declaração de que não possui condições de arcar com os custos da
demanda sem prejuízo próprio ou de sua família (artigo 790, § 3°,
da CLT).
Ante os termos das Súmulas 219 e 329 do TST e do art. 5º da
Instrução Normativa nº 27 do TST, indevidos honorários
advocatícios.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 357,00 calculadas sobre
o valor dado à causa, de R$ 17.850,00, dispensadas na forma da
lei.
Após o trânsito em julgado, requisite a Secretaria os honorários
periciais no valor de R$ 2.000,00. Observe a Secretaria antecipação
de honorários (fls. 229), para compensação.
Julgamento antecipado (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição
Federal).
Despacho
Processo Nº RT-0000267-31.2015.5.10.0005
Reclamante
Francisco Nilsivan Leitao de Abreu
Advogado
TRISTANA CRIVELARO
SOUTO(OAB: 11704/DF)
Reclamado
Graber Sistemas de Seguranca Ltda