1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO E DOS REFLEXOS
Em virtude dos efeitos da confissão da obreira, tem-se por verdade
a assertiva patronal de que não havia a ocorrência de labora em
sobrejornada, tampouco a supressão do intervalo intrajornada, uma
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Processo Nº RTSum-0001534-32.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
DJAILSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATO CARNEIRO
PEDROSO(OAB: 46130/DF)
RECLAMADO
GROUP CENTRO OESTE
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - EPP
vez que o horário de trabalho da autora era das 8h às 18h, com
duas horas de intervalo, de segunda-feira a sexta, e aos sábados,
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON SILVA DO NASCIMENTO
das 8h às 12h.
Portanto, improcedem os pedidos de horas extras, intervalos, bem
como reflexos.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PODER
Não há incidência do disposto no art. 186 do CC. Uma vez que não
JUSTIÇA DO TRABALHO
há ato ilícito e nem abuso de direito praticado pela ré a gerar dano
moral. Além do mais, a autora foi confessa e não produziu nenhuma
JUDICIÁRIO
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
QNC 4, Lote 2, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA
prova da ocorrência de violação dos seus direitos da personalidade.
- DF - CEP: 72115-540
Indefiro.
e-mail: svt04.taguatinga@trt10.jus.br - Telefone:
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(61) 33481042
Indevidos pois não há assistência sindical exigida na forma da
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
súmula 219 do C. TST.
DA JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO Nº 0001534-32.2015.5.10.0104 - AÇÃO
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, porque
presentes os requisitos exigidos para a concessão, na forma do
artigo 790, § 3º,da CLT, artigo 4º da Lei n. 1.060/50 e artigo 1º da
Lei n. 7.115/83, bem como em face dos termos da OJ 331 da SDI-
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR:
DJAILSON SILVA DO NASCIMENTO
RÉU: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA
DE CONDOMINIOS LTDA - EPP
1do C.TST.
DAS PUBLICAÇÕES
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Observe as publicações requeridas onde couber.
3.DISPOSITIVO
Posto isso, DECIDO, na reclamatória trabalhista que move EVA
CAIEME BARROS DA SILVA em face de CENTRO-OESTE
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP.
I - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos elencados na inicial. Tudo
nos termos da fundamentação retro que fica fazendo parte
integrante do presente dispositivo.
Custas pela autora no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre o
Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10,
fica o reclamante intimado do seguinte ATO:
Retificada a CTPS, intime-se o reclamante para recebimento. Prazo
de 5 dias.
Assinado pelo Servidor da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF,
de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF,
1 de Fevereiro de 2016.
valor atribuído à causa de R$ 60.000,00. A reclamante é
beneficiário da gratuidade de justiça, pelo que fica isento.
Publique-se para ciência das partesNada mais.
LAURA RAMOS MORAIS
Juíza do Trabalho
BRASILIA, 29 de Janeiro de 2016
Sentença
Processo Nº RTSum-0001561-15.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
SIDNEI FREITAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
VANILTON BARBOSA LOPES(OAB:
43876/DF)
RECLAMADO
HBX COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANDRE LUIS DEL CASTILO
ROCHA(OAB: 16474/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- SIDNEI FREITAS DE ALMEIDA
LAURA RAMOS MORAIS
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92484