1845/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2015
Alegou violação a direitos trabalhistas, razão por que clama:
i)
684
Que seja condenada a pagar a quantia de R$ 780,00
(setecentos e oitenta e oito reais) referentes às diferenças salariais
a)
Que Vossa Excelência receba a presente Reclamação
de 2014/2015 e a quantia de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta
Trabalhista, dando-lhe total provimento, citando as Reclamadas,
reais) referente às diferenças salariais de 2015/2016, perfazendo
nos endereços supramencionados, para que, querendo, apresente
um total de R$ 1.420,00 (hum mil quatrocentos e vinte reais).
defesa, no prazo legal, sob pena de incorrer em confissão ficta e
revelia, nos termos da legislação processual vigente;
j)
Que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de
trabalho, nos termos do art. 483, alínea "d" e § 3° da CLT e,
b)
Que seja concedida a tutela antecipada, a fim de a
consequentemente, seja a primeira Reclamada condenada ao
Primeira Reclamada pague as verbas salariais em atraso, bem
pagamento das verbas rescisórias do Reclamante, bem como
como para decretar a indisponibilidade da importância de R$
condenar a segunda Reclamada solidariamente;
37.145,54 (trinta e sete mil cento e quarenta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), dos créditos que a primeira
k)
Que seja condenada a primeira Reclamada ao
Reclamada possui junto a segunda Reclamada UNIVERSIDADE
pagamento de R$ 1.390,08 pelos 12 meses de FGTS não
FEFERAL DO TOCANTINS, para garantir o pagamento das verbas
depositados, bem como o pagamento da multa de 40% no valor de
trabalhistas do Reclamante;
R$ R$ 556,03, perfazendo um total de R$ 1.946,11 (hum mil
novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos).
c)
Que seja ao final julgado Procedente os pedidos do
Reclamante, e de forma solidária a condenação da segunda
l)
Após reconhecer a rescisão indireta, deve pagar o aviso
Reclamada Universidade Federal do Tocantins, tornando definitivo
prévio proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, 13°
os efeitos da tutela antecipada;
salário proporcional, 40% de multa do FGTS depositado, as guias
para levantamento de FGTS e entrega das guias de seguro
d)
Que seja condenada ao pagamento da quantia de R$
2.896,00 (R$ 1.448,00x2) referente ao mês julho de 2015 e de
desemprego ou indenização substitutiva nos termos da súmula 389
do TST;
agosto de 2015;
m)
e)
Que seja condenada ao pagamento de todas as
15(quinze) horas semanais trabalhadas no ano de 2015 excedentes
Que seja condenada ao pagamento de indenização por
Dano Moral em virtude do não pagamento das verbas salariais na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
a 44ª horas semanal de segunda a sábado, com adicional de 50%,
fazendo jus ainda, aos reflexos sobre as horas extras requeridas,
n)
Que seja condenada ao pagamento da multa do art. 477
conforme súmula 172 do C. TST, perfazendo o total de R$ 5.000,00
da CLT, no valor de R$ 1.448,00;
(cinco mil reais);
o)
f)
Que seja condenada ao pagamento das férias não
Que seja condenada ao pagamento da multa do art. 467
da CLT, no valor de R$ 9.277,77;
concedidas mais o terço constitucional no período de 2014/2015,
perfazendo o total de R$ 3.378,66 (três mil trezentos s e setenta e
p)
oito reais e sessenta e seis centavos);
testemunhal;
g)
q)
Que seja condenada ao pagamento do vale alimentação
Requer a produção de prova, em especial a prova
Requer a inversão do ônus da prova para que sejam
dos meses de junho/julho/agosto de 2015, totalizando a quantia de
compelida a Reclamada a juntada de todos os documentos
R$ 804,00 (R$ 268,00 x 03 meses);
importantes para a demanda, tais como o contrato de prestação de
serviço, comprovante de depósito de FGTS, cartões de ponto;
h)
Que seja condenada ao pagamento de 06 (seis) diárias
mais meia diária realizadas, perfazendo um total de R$ 975,00 (R$
planilha de diárias de viagem, e outros documentos para solucionar
a lide;
150,00 x 6 +1/2 diárias);
r)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90070
Aplicação de juros e correções monetárias, sobre o valor