3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
1ª Turma
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO
Gabinete do Desembargador José Nascimento Araujo Netto
DO RIO DE JANEIRO
Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE: ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA,
Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2.041/2.235, bloco A, Vila
MEMORIAL SAUDE LTDA
Olímpia, São Paulo/SP, Cep: 04.543-011
RECORRIDO: MEMORIAL SAUDE LTDA, ROSANGELA MARIA
CARTA REGISTRA0A
SILVA DA FONSECA
NOTIFICAÇÃO (e-Carta) - SEDI-2
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Fica o destinatário acima CITADO para comprovar o pagamento
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
das custas processuais, no montante de R$ 20,00, fixadas no v.
dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
Acórdão ID 2e03aa8, trazendo aos autos a Guia de Recolhimento
PROVIMENTO, para, conferindo efeitos modificativos à decisão,
da União (GRU), devidamente quitada, no prazo de 10 dias, sob
determinar a observância da decisão proferida nos autos da ADC n°
pena de execução.
58, no que se refere à correção monetária. Assim, na atualização
1) Os autos estão disponíveis, por meio da consulta pública, no
dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser
endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual - 2) Em caso de
aplicados os seguintes critérios: (1) IPCA-E mais juros pela TR
dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA
correção monetária), nos termos da fundamentação. Id 5c33265
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2022.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Secretário da Sessão
Diretor de Secretaria
SECRETARIA DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Acórdão
Processo Nº ROT-0100670-59.2018.5.01.0035
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
RECORRENTE
ROSANGELA MARIA SILVA DA
FONSECA
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
FRAGUAS(OAB: 168958/RJ)
RECORRENTE
MEMORIAL SAUDE LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
MEMORIAL SAUDE LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
ROSANGELA MARIA SILVA DA
FONSECA
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
FRAGUAS(OAB: 168958/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0100670-59.2018.5.01.0035
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
RECORRENTE
ROSANGELA MARIA SILVA DA
FONSECA
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
FRAGUAS(OAB: 168958/RJ)
RECORRENTE
MEMORIAL SAUDE LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
MEMORIAL SAUDE LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
ROSANGELA MARIA SILVA DA
FONSECA
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
FRAGUAS(OAB: 168958/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMORIAL SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
- ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189483