3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
5892
07 de fevereiro de 2022
JSSC
JSSC
NITEROI/RJ, 07 de fevereiro de 2022.
FABIANO DE LIMA CAETANO
NITEROI/RJ, 07 de fevereiro de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
FABIANO DE LIMA CAETANO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0101187-59.2017.5.01.0242
EXEQUENTE
JOSE DIONISIO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
ADVOGADO
DEBORA CASTILHO MOREIRA
SILVA(OAB: 174782/RJ)
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
EXECUTADO
EISA PETRO-UM S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
Processo Nº CumSen-0101187-59.2017.5.01.0242
EXEQUENTE
JOSE DIONISIO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
ADVOGADO
DEBORA CASTILHO MOREIRA
SILVA(OAB: 174782/RJ)
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
EXECUTADO
EISA PETRO-UM S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50a2fb
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50a2fb
Considerando que houve o transito em julgado do processo
proferido nos autos.
principal (0011078-98.2014.5.01.0243) que definiu a
Considerando que houve o transito em julgado do processo
responsabilidade da TRANSPETRO e tendo em vista e , que as
principal (0011078-98.2014.5.01.0243) que definiu a
demais empresas que compõem o polo passivo encontram-se em
responsabilidade da TRANSPETRO e tendo em vista e , que as
recuperação judicial ou em local incerto ou não sabido, determino:
demais empresas que compõem o polo passivo encontram-se em
Intime-se a TRANSPETRO ao pagamento. Prazo de 15 dias, na
recuperação judicial ou em local incerto ou não sabido, determino:
forma do art.523, caput, doCPC.
Intime-se a TRANSPETRO ao pagamento. Prazo de 15 dias, na
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, prossiga-se com
forma do art.523, caput, doCPC.
consulta aoSISBAJUD em face da Transpetro, na modalidade
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, prossiga-se com
“teimosinha” , pelo prazo de 30 dias.
consulta aoSISBAJUD em face da Transpetro, na modalidade
“teimosinha” , pelo prazo de 30 dias.
07 de fevereiro de 2022
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
07 de fevereiro de 2022
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178077
JUÍZA DO TRABALHO
JSSC