3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
1896
INTIMAÇÃO
23/04/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed8ad3
faculta aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
estabelecido no artigo 335 do CPC e considerando, por fim, a
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL de id. 2f7d66f
necessidade de extraordinária adaptação da atividade jurisdicional à
em seus próprios termos, na forma da fundamentação supra.
realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de
modo a minimizar seus impactos e diante das previsões contidas no
Ato Conjunto no 06/20 da Presidência e Corregedoria do TRT da1a
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$
Região; Determino:
15.000,00, pela parte autora, dispensada de recolhimento, em
1.Princípio da conciliação: À luz do previsto no artigo 764 da
virtude da gratuidade de justiça ora deferida (art. 790, § 3º, da CLT).
Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de
Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa
Intimem-se.
acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer
tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os
E, para constar, eu digitei a presente ata, que vai por mim assinada,
advogados das partes, com poderes específicos, bem como
na forma da lei.
documento que demonstre a concordância expressa do reclamante
com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em email ou um print de conversa WhatsApp.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
Juíza do Trabalho Titular
2. Estabilização da demanda:
2.1. Apresentação de defesa: Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) ser(em)
citada(s) para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob
Processo Nº ATSum-0101037-60.2021.5.01.0041
RECLAMANTE
MARCIO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
claudio araujo silva(OAB: 152036/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS
DO RIO DE JANEIRO
pena de revelia(artigo 344 do CPC). A DEFESA E DOCUMENTOS
DEVERÃO VIR SEM O MODO SIGILO, excepcionalmente, a fim de
imprimir maior celeridade no trâmite processual.
2.2. Na contestação, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) especificar,
Intimado(s)/Citado(s):
deforma delimitada e em tópico próprio, os meios de prova que
- MARCIO ROCHA DE OLIVEIRA
pretendem produzir, sob pena de preclusão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b34dd6
proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Considerando que o Autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100%
digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art.6o e
§ 1o. do Ato Conjunto no.15/2021 ("Art. 6º A opção pelo Juízo
100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação
expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas
partes na forma do artigo 9º. / § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e
o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e
advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados,
presumindo-se válidas as intimações realizadas por esses meios,
desde que o contato tenha sido informado pela própria parte ou
caso tenha havido confirmação anterior, sendo admitidas a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do
Código de Processo Civil…"), retifique-se a autuação para exclusão
da opção “Juízo 100% digital”.
Considerando o teor do art. 6o do Ato n 11/GCGJT, datado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177152
3. Apresentada defesa, ou não, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, a(s) parte(s) autora(s) terá(ão) o prazo de 15 dias
para apresentar réplica, caso queira(m).
3.1. Na réplica, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) especificar,
deforma delimitada e em tópico próprio, os meios de prova que
pretendem produzir, sob pena de preclusão.
3.2. Ficam cientes ainda os advogados que a utilização da
expressão todas as provas admitidas em direito NÃO ATENDERÁ o
comando judicial acima.
4. Não delimitação das provas: Ficam cientes as partes que NÃO
DELIMITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO dos fatos controvertidos que
serão objeto de outros meios de prova, além dos já produzidos nos
autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE
PRODUZIR MAIS PROVAS, atraindo a aplicação do previsto no
artigo 355, inciso i do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal.
5. Transcorrido os prazos dos itens acima:
5.1. Julgamento antecipado da lide: NÃO APRESENTADA A
DEFESA e NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
para indicação de provas (artigo 348 do CPC), deverão ser os autos
levados à conclusão na forma do artigo 355 do CPC.