3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
5976
do IPCA-E (parcela controvertida) é que deve aguardar o
tomar ciência, em 5 dias, da conta corrente informada pelo autor na
pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito
petição de Id 41e02ed;
desta ADC.”
4. Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão
Desse modo, até o advento da decisão final do STF acerca do
somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última
mérito das ADC’s acima, deverá ser aplicada a TR como índice
parcela;
de correção monetária dos débitos trabalhistas, permanecendo
5. Sem prejuízo, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já
suspensa qualquer discussão que envolva a aplicação do IPCA
disponibilizados nos autos até a data da expedição;
-e.
6. Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o
Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições
quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da
previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na
parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento;
Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria,
7. O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento
ressalvando-se, ao ensejo, que, à exceção do FGTS, as demais
antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos
verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza
executivos requeridos;
remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).
8. Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os
Após o trânsito em julgado, oficie-se a SRT, com cópia da presente,
autos conclusos para extinção da execução.
para as providências cabíveis.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora
arbitrado em R$30.000,00 (Art.789-IV e §2º-CLT), para o fim
NITEROI/RJ, 30 de novembro de 2020.
específico de preparo recursal, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
ANELITA ASSED PEDROSO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011392-04.2015.5.01.0245
RECLAMANTE
ROBSON DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO
VERONICA DE OLIVEIRA
SIQUEIRA(OAB: 147591/RJ)
RECLAMADO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
RECLAMADO
T-ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA EPP
ADVOGADO
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
TESTEMUNHA
José da Silva Fajardo
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA BARBOZA
Processo Nº ATOrd-0011392-04.2015.5.01.0245
RECLAMANTE
ROBSON DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO
VERONICA DE OLIVEIRA
SIQUEIRA(OAB: 147591/RJ)
RECLAMADO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
RECLAMADO
T-ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA EPP
ADVOGADO
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
TESTEMUNHA
José da Silva Fajardo
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
- T-ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a550147
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a550147
DESPACHO PJe-JT
proferido nos autos.
1. Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na
DESPACHO PJe-JT
forma do art. 916 do CPC. Comprova o recolhimento parcial;
1. Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na
2. Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do
forma do art. 916 do CPC. Comprova o recolhimento parcial;
exequente;
2. Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do
3. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte executada para
exequente;
tomar ciência, em 5 dias, da conta corrente informada pelo autor na
3. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte executada para
petição de Id 41e02ed;
4. Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159933