3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
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na intenção de não produzir mais provas.
da empresa CROWE MACRO RIO AUDITORES E
6 -Caso as partes informem que não há outras provas a
CONSULTORES LTDA é o mesmo para o qual a intimação de ID
produzir, e permanecendo inconciliáveis, reputo a desistência da
8958a79 foi expedida. Renove-se a intimação de ID 8958a79, por
produção da prova oral e dou por encerrada a instrução processual,
e-carta, aos cuidados do responsável legal MARCELO LICO DA
devendo a secretaria encaminhar o processo para notificação das
COSTA.
partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 5
2 - Com a publicação do presente despacho, fica a reclamante
dias úteis.
ciente da manifestação da reclamada (ID 14a65bb), no prazo de 10
7 - Findo o prazo supra, venham os autos conclusos para prolação
dias.
de sentença, na forma do art. 355 do CPC.
2 - Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise
8-Caso as partes informem que pretendem produção deoutros
quanto ao prosseguimento.
meios de provasou façam requerimentos, venham os autos
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de novembro de 2020.
conclusos para:
- análise de requerimentos;
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
- determinações quanto à audiência de instrução, que será
Juíza do Trabalho Titular
oportunamente marcada quando houver condições para tanto e
preenchidas todos os requisitos por todos, caso as partes informem
que pretendem produção de prova oral ou;
-delimitação do objeto da prova, caso haja requerimento de
produção de prova pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de novembro de 2020.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100161-08.2018.5.01.0075
RECLAMANTE
ELIANA MARIA DE JESUS
ADVOGADO
MARCELO FIGUEIREDO DE SÁ(OAB:
92742/RJ)
RECLAMADO
SENA AUDITORES E
CONSULTORES LTDA - EPP
ADVOGADO
DIONYSIO ALFREDO DIAS
FILHO(OAB: 84491/RJ)
TERCEIRO
MARCELO LICO DA COSTA
INTERESSADO
TERCEIRO
CROWE MACRO RIO AUDITORES E
INTERESSADO
CONSULTORES LTDA
Processo Nº ATOrd-0101028-64.2019.5.01.0075
RECLAMANTE
LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO MONTEIRO
WERNECK(OAB: 75780/MG)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
RAFAEL CABRAL LOBO(OAB:
123185/RJ)
RECLAMADO
TRANSPANORAMA TRANSPORTES
LTDA.
ADVOGADO
PAULA KARENA FELICE DE
SALES(OAB: 19529/PR)
PERITO
CHARLES DOS SANTOS GOMES
PERITO
MONICA LEITE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73a899
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
FABRICIO ADAMI LEAL COUTINHO
- ELIANA MARIA DE JESUS
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Ante os termos da petição do perito Charles dos Santos Gomes,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b07c3
presumo aceitos os termos determinados em despacho de id
proferido nos autos.
3751ab4.
CERTIDÃO
Dê-se ciência às partes da petição do perito, bem como da data
Faço os autos conclusos.
designada para perícia:
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS
• Data: 09/02/2021 (terça-feira);
DESPACHO PJE
• Local: EBCT - R. Leopoldo Bulhões, 530 - Benfica, Rio de
Vistos, etc
Janeiro - RJ, 20911-300;
Ante a petição da reclamada (ID 8958a79) alegando a inexistência
• Hora: 10h da manhã.
de incorporação da empresa CROWE MACRO RIO AUDITORES E
CONSULTORES LTDA, passo a determinar:
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de novembro de 2020.
1 - Em consultado ao Infojud, verifiquei que o endereço cadastrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159255