3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
7159
Honorários de Sucumbência devidos ao advogado do autor, no
INTIMAÇÃO
valor de R$ 4.713,59.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d6ddc
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de
proferido nos autos.
liquidação consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste
PROMOÇÃO CONTADORIA
E. TRT.
Em cumprimento ao r. despacho Id. 595face, venho informar a V.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos,
Exa. que liquidei o julgado havendo um crédito total de R$
sendo a Ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento
30.942,45, sendo R$ 22.563,49 ao reclamante, R$ 5.980,43 de cota
espontâneo de 5 dias.
previdenciária, R$ 2.398,53 de honorários ao advogado do autor.
Caso a parte Ré não possua patrono nos autos, notifique-se via
Honorários de Sucumbência devidos ao advogado do réu, no valor
postal.
de R$1.201,74, suspensa a obrigação, por se tratar o demandante
Fica de logo autorizada a expedição de mandado ou carta
de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º e do
precatória, caso a notificação postal reste frustrada em decorrência
artigo 791-A, §4º da CLT, nos termos do acórdão Id. 6230971.
do não atendimento do carteiro ou da ausência do destinatário.
É o que havia a informar.
Caso a reclamada não seja localizada, deverá ser citada, no prazo
Autos conclusos.
de 20 dias, por edital.
Em, 26 de outubro de 2020
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de trinta dias,
Tatiana Ribeiro Ramos
para que venha com meios válidos para prosseguimento da
Analista Judiciário
execução sendo certo que, se pretendida a reiteração dos que já
manejados, deverá o exequente apresentar um mínimo de prova
que justifique a providência.
Vistos, etc.
Registre-se desde já que requerimentos meramente indicativos, ou
Intimem-se as partes para ciência da liquidação de cálculos - Ids.
seja, sem validade presumida ou aparente, não serão praticados e,
ed3f9df, 9996387, no prazo comum de 08 dias, sob pena de
portanto, tidos como inexistentes.
preclusão, conforme §2º do art. 879 da CLT.
Na negativa de viabilidade ou se infrutíferos o uso dos convênios,
Decorrido o prazo sem manifestações, retornem os autos à
inclua-se o executado no BNDT.
Contadoria para minuta da sentença homologatória.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem iniciativas eficazes, ou seja,
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de outubro de 2020.
se ultrapassado o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT,
voltem conclusos para sentença.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Cumpra-se.
Juíza do Trabalho Titular
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de outubro de 2020.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100671-82.2019.5.01.0205
RECLAMANTE
RENAN BARBOSA MARQUES
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMADO
IRMAOS BENASSI PRODUTORA E
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL MARQUES PAIXAO(OAB:
133408/RJ)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- IRMAOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE
FRUTAS LTDA
Processo Nº ATOrd-0100671-82.2019.5.01.0205
RECLAMANTE
RENAN BARBOSA MARQUES
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMADO
IRMAOS BENASSI PRODUTORA E
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL MARQUES PAIXAO(OAB:
133408/RJ)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA MARQUES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d6ddc
proferido nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA
Em cumprimento ao r. despacho Id. 595face, venho informar a V.
Exa. que liquidei o julgado havendo um crédito total de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158477