3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2797
composto das seguintes parcelas de natureza indenizatória:
Partes rés: MODULO EMPREITEIRA LTDA – CNPJ:
aviso prévio indenizado (R$ 1.988,80)
26.781.420/0001-46 e SCOPO EMPREENDIMENTOS LTDA –
férias indenizadas+1/3 (R$ 1.682,51)
CNPJ: 03.290.263/0001-70
FGTS + multa de 40% (R$ 1.369,89)
Em observância à recomendação prevista no §7º, do art. 3º, do ATO
multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.958,80)
CONJUNTO Nº 2/2020, que estabelece medidas temporárias de
Totalizando o valor de R$ 7.000,00.
prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº
19) em todas as dependências do Tribunal Regional do Trabalho da
01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da
1ª Região, segueo Termo de Acordonas seguintes condições:
CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Pagará a 2ª ré (SCOPO) à parte autora a importância líquida de R$
Requer a parte autora de que, em caso de inadimplemento,
7.000,00, em 5 parcelas de R$ 1.400,00 cada, todo dia 27 de cada
inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando
mês ou no 1º dia útil subsequente, com início em 27/08/2020,
devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da
através de depósito no Banco Itaú, agência nº 1216, conta
inadimplência, seja iniciada a execução, através de bloqueio
poupança nº 0009046-2, de titularidade do patrono da parte autora,
eletrônico (Bacenjud). Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a
MONICA CRISTINA DA SILVA – CPF: 123.238.317-12.
representa, renuncia, desde já, à citação na forma do art. 880 da
Os patronos das partes renunciam reciprocamente aos
CLT.
honorários de sucumbência.
Custas de R$ 140,00, pela parte autora, dispensada.
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de
Considerando a petição conjunta da parte autora e da 2ª ré em ID
inadimplemento, impontualidade ou insuficiência de fundos, com
2e47ce4, homologa-se os termos do presente acordo, nos termos
antecipação das parcelas vincendas, se houver. O prazo de
do art. 487, III, b do CPC em relação à 2ª ré (SCOPO), devendo
compensação do cheque ou de depósito feito em caixa eletrônico
prosseguir o processo quanto à 1ª ré (MODULO).
não importam em mora. O não pagamento de uma parcela implica
Cumpridos os termos do presente acordo, exclua-se a 2ª ré
no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as
(SCOPO) do polo passivo.
parcelas não quitadas. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO
Os patronos das partes possuem poderes para transigir, conforme
DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE
procurações de Ids 472eb0d e aa219da
AUTORA, ATÉ 10 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2020.
REGULAR QUITAÇÃO.
As partes dão quitação geral quanto à responsabilidade subsidiária
Nelise Maria Behnken
Juíza do Trabalho Titular
da 2ª ré (SCOPO) no período de 01/11/2016 a 04/08/2017 em que
prestou serviços para esta empresa.
As partes declaram, sob as penas da lei, que o valor acima é
Processo Nº ATSum-0101171-55.2019.5.01.0042
RECLAMANTE
ANTONIO NATANAEL DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
MONICA CRISTINA DA SILVA
MENDONCA(OAB: 167627/RJ)
RECLAMADO
SCOPO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guaraciaba Michaeli Junior(OAB:
138448/RJ)
RECLAMADO
MODULO EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SCOPO EMPREENDIMENTOS LTDA
composto das seguintes parcelas de natureza indenizatória:
aviso prévio indenizado (R$ 1.988,80)
férias indenizadas+1/3 (R$ 1.682,51)
FGTS + multa de 40% (R$ 1.369,89)
multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.958,80)
Totalizando o valor de R$ 7.000,00.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº
01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da
CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
INTIMAÇÃO
Requer a parte autora de que, em caso de inadimplemento,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb788d1
inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando
proferida nos autos.
devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da
PROCESSO Nº 0101171-55.2019.5.01.0042
inadimplência, seja iniciada a execução, através de bloqueio
eletrônico (Bacenjud). Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a
Parte autora: ANTONIO NATANAEL DA SILVA FERREIRA – CPF:
representa, renuncia, desde já, à citação na forma do art. 880 da
124.655.217-56
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154985