3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4- Deixa-se de intimar a Procuradoria Geral Federal,
1982
Custas pagas ID 0bd4279
face o contido na Portaria MF nº 582/2013 do Ministério da
Fazenda, publicada no DOERJ de 13/12/2013.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2020.
Considerando-se o valor atualizado do depósito
recursal,
constante
no
IDb45a2ff,
o
crédito
autoralremanescente corresponde a R$ 4.168,93, para todos os
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
efeitos legais, que somado à cota previdenciária e aos
Juiz do Trabalho Substituto
honorários totaliza o montante de R$ 9.520,14, valor a ser
efetivamente executado.
Processo Nº ATSum-0101244-85.2018.5.01.0034
RECLAMANTE
MARIANA VIANA DA SILVA
PATROCINIO CELLINE
ADVOGADO
FERNANDA DOS REIS
MESQUITA(OAB: 202343/RJ)
ADVOGADO
MARIANO BESER FILHO(OAB:
71115/RJ)
ADVOGADO
SIMONE DA SILVA LIRA
PEREIRA(OAB: 123564/RJ)
RECLAMADO
ENDOLAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA GOMES(OAB:
171669/RJ)
O valor da contribuição previdenciária deve ser
recolhida através de Guia da Previdência Social (GPS) e informada
à Previdência Social, mediante emissão das Guias de Recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), devendo a ré comprovar seu
recolhimento nos autos, sob pena de multa de 10% a favor da União
Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA ME
INTIMAÇÃO
Cientes as partes que não há imposto de renda a
reter do crédito autoral.
1 - Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
valor remanescente, no prazo de 15 dias.
2 - Decorrido o prazo in albis,expeça-se alvará ao
autor relativamente ao depósito recursal ID c3d05cd.
3- Intime-se o autor, para requerer o que for de seu
interesse, ficando ciente que decorrido o prazo de 2 anos incidirá a
Homologo os cálculos apresentados pelo réu no ID
prescrição intercorrente, nos termos doart. 11-A da CLT.
2c03b7b, para fixar o valor principal devido à parte autora, acrescido
de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição
previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito
previdenciário, da seguinte forma:
4- Deixa-se de intimar a Procuradoria Geral Federal,
face o contido na Portaria MF nº 582/2013 do Ministério da
Fazenda, publicada no DOERJ de 13/12/2013.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2020.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
Título
Crédito do autor
Valores em Reais
Quantidade de TR's
13.991,55
1.066.607,15
1.399,16
106.661,09
H o n o r á r i o s
advocatícios
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100467-32.2020.5.01.0034
RECLAMANTE
LUCAS COSTA CARDOSO
ADVOGADO
MARCIO ALISSON BRITO DOS
SANTOS(OAB: 81565/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
RESTAURANTE E BAR MELFER
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Cota previdenciária
3.952,05
301.273,61
- LUCAS COSTA CARDOSO
(rte + ré)
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152746