2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
RECLAMADO
ADVOGADO
AGT POP COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
ROBERTO MORENO DE MELO(OAB:
138260/RJ)
6063
se pretende que seja ativado o sistema Bacenjud, em caso de
ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu
silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGT POP COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
DESTINATÁRIO: AGT POP COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Conforme decisão de ID. 5b4fd15 , fica o destinatário acima
indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou
garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia
Processo Nº ATSum-0100221-13.2019.5.01.0247
RECLAMANTE
JANAINA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
Márcio Maia de Araújo Palmar(OAB:
121822/RJ)
RECLAMADO
LB Refeições Ltda
ADVOGADO
RICARDO BOCKORNY MENEZES DA
FONSECA(OAB: 179368/RJ)
o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus
Intimado(s)/Citado(s):
créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 18.368,89 , em 31/01/2020 .
- LB Refeições Ltda
DESTINATÁRIO: LB Refeições Ltda
Recolhida a contribuição previdenciária, quer por pagamento
espontâneo, quer por execução forçada, deverá aparte devedora
processar a competente GFIP declaratória, contendo todas as
Conforme decisão de ID.7447293 , fica o destinatário acima
informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência
indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou
Social, tudo nos termos dos incisos V do artigo 32 da Lei 8.212/91 e
garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia
do Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de
o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus
Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP,
créditos/bens, independentemente de nova intimação.
aprovado pela IN RFB 880/2008.
Valor da Condenação: R$ 15.349,14 , em 30/11/2019 .
Recolhida a contribuição previdenciária, quer por pagamento
espontâneo, quer por execução forçada, deverá aparte devedora
processar a competente GFIP declaratória, contendo todas as
informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência
Social, tudo nos termos dos incisos V do artigo 32 da Lei 8.212/91 e
Em caso de dúvida, acesse a página:
do Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP,
Notificação
Processo Nº ATSum-0100221-13.2019.5.01.0247
RECLAMANTE
JANAINA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
Márcio Maia de Araújo Palmar(OAB:
121822/RJ)
RECLAMADO
LB Refeições Ltda
ADVOGADO
RICARDO BOCKORNY MENEZES DA
FONSECA(OAB: 179368/RJ)
aprovado pela IN RFB 880/2008.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA NASCIMENTO
DESTINATÁRIO: JANAINA DA SILVA NASCIMENTO
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Tomar ciência da decisão de ID.7447293, bem como para informar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146413
Notificação
Processo Nº ATOrd-0101703-98.2016.5.01.0247