2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
Réu
Advogado
Réu
Réu
Axa Atendimento Exclusivo
Automatizado Ltda. ME
Frederico de Moura Leite
Estefan(OAB: RJ 79995-D)
Leila Cardoso da Cruz
Naiza Cruz de Souza
Processo: 0003500-14.2005.5.01.0045 - RTOrd
Aut: Leandro Coelho Sencades [Adv. Paulo de Arruda Gomes
(OAB: RJ 2378-D)]
Réu: Axa Atendimento Exclusivo Automatizado Ltda. ME [Adv.
Frederico de Moura Leite Estefan (OAB: RJ 79995-D)], Leila
Cardoso da Cruz, Naiza Cruz de Souza
Destinatário(s): Aut Leandro Coelho Sencades, Réu Axa
Atendimento Exclusivo Automatizado Ltda. ME, Réu Leila Cardoso
da Cruz, Réu Naiza Cruz de Souza
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0046600-19.2005.5.01.0045
Autor
Gilmara Pedrosa dos Santos
Advogado
Alexandra Radicetti Riendlinger
Scofano(OAB: RJ 60787-D)
Réu
GIORGIO CABELEIREIROS LTDA
Réu
ELIZABETH MARIA CARLETTI
SEHBE
Réu
CARLOS CASA GRANDE SEHBE
Processo: 0046600-19.2005.5.01.0045 - RTOrd
Aut: Gilmara Pedrosa dos Santos [Adv. Alexandra Radicetti
Riendlinger Scofano (OAB: RJ 60787-D)]
Réu: GIORGIO CABELEIREIROS LTDA, ELIZABETH MARIA
CARLETTI SEHBE, CARLOS CASA GRANDE SEHBE
Destinatário(s): Aut Gilmara Pedrosa dos Santos, Réu GIORGIO
CABELEIREIROS LTDA, Réu ELIZABETH MARIA CARLETTI
SEHBE, Réu CARLOS CASA GRANDE SEHBE
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0045200-28.2009.5.01.0045
Autor
Thiago dos Santos Rodrigues
Advogado
Arnaldo Gil de Assis Dias(OAB: RJ
65662-D)
Réu
Criativa Participações Ltda
Advogado
Elisabete Moreira da Silva(OAB: RJ
133876-D)
Réu
Companhia Estadual de Águas e
Esgotos - CEDAE
Advogado
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
RJ 20283-D)
Réu
Carlos Alberto Souza Vilar Filho
Réu
Celia Regina Batista da Silva Monteiro
Réu
VPAR Locação de Mão de Obra e
Serviços Ltda
Réu
CARLOS RAPHAEL F N PORTUGAL
Réu
CARLOS ROBERTO PORTUGAL
Processo: 0045200-28.2009.5.01.0045 - RTOrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125781
2226
Aut: Thiago dos Santos Rodrigues [Adv. Arnaldo Gil de Assis Dias
(OAB: RJ 65662-D)]
Réu: Criativa Participações Ltda [Adv. Elisabete Moreira da Silva
(OAB: RJ 133876-D)], Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE [Adv. Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: RJ 20283-D)],
Carlos Alberto Souza Vilar Filho, Celia Regina Batista da Silva
Monteiro, VPAR Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda,
CARLOS RAPHAEL F N PORTUGAL, CARLOS ROBERTO
PORTUGAL
Destinatário(s): Aut Thiago dos Santos Rodrigues , Réu Criativa
Participações Ltda, Réu Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE, Réu Carlos Alberto Souza Vilar Filho, Réu Celia Regina
Batista da Silva Monteiro, Réu VPAR Locação de Mão de Obra e
Serviços Ltda, Réu CARLOS RAPHAEL F N PORTUGAL, Réu
CARLOS ROBERTO PORTUGAL
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Edital de Notificação
Processo Nº RTOrd-0000793-60.2011.5.01.0046
Autor
Osmar Fernandes Alves
Advogado
Armando Soares dos Santos(OAB:
RJ67516D)
Réu
Instituto Doutor Francisco Spinola
Advogado
Soraya Pereira Ribeiro(OAB:
RJ128422D)
Réu
Manoel Francisco Vellozo
Processo: 0000793-60.2011.5.01.0046 - RTOrd
Aut: Osmar Fernandes Alves
Réu: Instituto Doutor Francisco Spinola , Manoel Francisco Vellozo
Pelo presente fica Manoel Francisco Vellozo ,
que se encontra em lugar incerto e não sabido para:
Contraminutar agravo de petição
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).
Processo Nº RTOrd-0143200-02.2005.5.01.0046
Processo Nº RTOrd-01432/2005-046-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
Réu
Sandra da Silva Ferreira
Marcia Luzia Bromonschenkel(OAB:
RJ90602D)
Nova Canaa Centro de Consultoria e
Capaticacao Profissional
Municipio do Rio de Janeiro
Processo: 0143200-02.2005.5.01.0046 - RTOrd
Aut: Sandra da Silva Ferreira
Réu: Nova Canaa Centro de Consultoria e Capaticacao Profissional,
Municipio do Rio de Janeiro
Pelo presente fica Nova Canaa Centro de
Consultoria e Capaticacao Profissional, que se encontra em lugar
incerto e não sabido para:
Efetuar o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC>
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado