2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7631
OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao
do CEI(cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do
RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de
contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF
acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT
dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de
e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da
ré ou autora.
audiência. ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA NA HORA DA
AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE PARA EVITAR VÍRUS NOS
12) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou
COMPUTADORES DO TRIBUNAL.
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à OAB no mínimo duas horas antes da audiência para
4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os
proceder à adequação dos documentos.
documentos das partes devem ser apresentados SEM A
MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou
13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da
assim como deverá estar cadastrado no sistema PJE-JT. APENAS
peça processual.
AO ADVOGADO QUE SE HABILITAR NO PJE-JT É PERMITIDO
CONTESTAR. CASO CONTRÁRIO, O PJE-JT NÃO ACEITARÁ O
5) Havendo nos autos a declaração de hipossuficiência
PROTOCOLAMENTO DA CONTESTAÇÃO. OBSERVAÇÃO:
devidamente assinada pelo reclamante, na forma da lei, a
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
gratuidade de justiça será deferida de pronto, sem a necessidade de
DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
requerimento ou marcação no PJE-JT.
14) Os autos eletrônicos do PJE-JT não serão mais baixados no
6) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente
computador da audiência devendo ser efetuado o cadastro de login
de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT. Não
e senha da consulta processual, caso os patronos queiram proceder
haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não
à consulta aos autos durante a audiência.
seja comprovado.
15) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o
7) A intimação de testemunhas deverá ser providenciada pelo
ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas,
advogado da parte interessada, nos moldes do artigo 455,§1º, §2º e
ressalvados os casos previstos no referido ato.
§3º do CPC.
16) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
8) Nos casos em que houver oitiva de testemunhas e/ou
CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJE - JT DE 1º E 2º GRAUS,
depoimentos pessoais, a instrução poderá ser transferida para o
SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
final da pauta, obedecida a ordem de realização das audiências ou
ATUAR.
a critério do Juízo.
9) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer
aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais
pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396
é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a
c/c artigo 400 e incisos do CPC).
extração de confissão real, implicará em revelia e consequente
presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN
10) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária,
VIGILANDO.
deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores
da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
incisos do CPC).
ELETRONICAMENTE.
11) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa
jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118466